Nível nacional
- Permitida a circulação entre concelhos;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.
Concelhos de Risco Moderado
- Abrantes
- Albufeira
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alvaiázere
- Alvito
- Avis
- Batalha
- Beja
- Benavente
- Bombarral
- Borba
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Campo Maior
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Castro Marim
- Castro Verde
- Constância
- Coruche
- Estremoz
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Góis
- Idanha-a-Nova
- Loulé
- Lourinhã
- Mangualde
- Moimenta da Beira
- Monforte
- Mora
- Moura
- Nazaré
- Óbidos
- Olhão
- Oliveira de Frades
- Ourique
- Paredes de Coura
- Pedrógão Grande
- Ponte de Sor
- Portel
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Redondo
- Ribeira de Pena
- Salvaterra de Magos
- Santa Comba Dão
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- São João da Pesqueira
- Sernancelhe
- Sertã
- Silves
- Sousel
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Tondela
- Vendas Novas
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila Flor
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Real de Santo António
- Vila Velha de Ródão
- Vila Viçosa
Risco elevado
(240 a 480 casos por 100 mil habitantes)
- Proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
- Permitida a circulação entre concelhos;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas podem encerrar até às 22:30. No entanto, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio;
- Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;
- Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.
Nota:
- Na Área Metropolitana de Lisboa apenas os municípios de Lisboa, Loures, Almada e Barreiro continuam incluídos na lista de 113 concelhos em que o recolher obrigatório às 13:00 ao fim de semana volta a ser aplicado, uma vez que oito concelhos já passaram do nível muito elevado para elevado (Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra, Amadora, Cascais e Vila Franca de Xira).
- Na Área Metropolitana do Porto, nove concelhos desceram do risco extremamente elevado para muito elevado e os restantes oito continuam no nível mais grave, pelo que, na prática, não há alterações em relação às restrições até agora em vigor.
Concelhos de Risco Elevado
- Alcácer do Sal
- Alcobaça
- Alcochete
- Alenquer
- Almeida
- Almeirim
- Alter do Chão
- Amadora
- Arganil
- Arraiolos
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Barrancos
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo de Vide
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Elvas
- Entroncamento
- Évora
- Faro
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Fundão
- Golegã
- Grândola
- Lagoa
- Lagos
- Leiria
- Lousã
- Mação
- Mafra
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mêda
- Melgaço
- Mértola
- Mesão Frio
- Mira
- Mogadouro
- Moita
- Monção
- Monchique
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Nelas
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Oliveira do Hospital
- Ourém
- Palmela
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Peso da Régua
- Pinhel
- Pombal
- Portimão
- Odemira
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- São Pedro do Sul
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Terras de Bouro
- Tomar
- Torres Novas
- Trancoso
- Vagos
- Vila do Bispo
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Poiares
- Vinhais
- Viseu
- Vouzela
- Vouzela
Risco muito elevado ou extremamente elevado
(>480 casos por 100 mil habitantes)
- Proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00;
- Permitida a circulação entre concelhos;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio.
São consideradas exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;
- Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.
Concelhos de Risco Muito Elevado
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Alandroal
- Albergaria-a-Velha
- Alcanena
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arouca
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barreiro
- Boticas
- Bragança
- Caminha
- Cantanhede
- Cartaxo
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Chamusca
- Cinfães
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Crato
- Cuba
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Gondomar
- Gouveia
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Loures
- Maia
- Manteigas
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Mortágua
- Mourão
- Murça
- Murtosa
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira do Bairro
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Porto
- Rio Maior
- Sabugal
- Sardoal
- Sátão
- Seia
- Serpa
- Soure
- Tarouca
- Torre de Moncorvo
- Torres Vedras
- Vale de Cambra
- Valongo
- Viana do Castelo
- Vila Nova de Gaia
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Verde
- Vimioso
Concelhos de Risco Extremamente Elevado
- Armamar
- Barcelos
- Belmonte
- Braga
- Cabeceiras de Basto
- Chaves
- Espinho
- Esposende
- Fafe
- Felgueiras
- Freixo de Espada à Cinta
- Gavião
- Guimarães
- Lousada
- Macedo de Cavaleiros
- Marvão
- Miranda do Corvo
- Mondim de Basto
- Nisa
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Portalegre
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Valença
- Valpaços
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vizela
Quais as exceções ao dever de recolhimento domiciliário?
- Deslocação para aquisição de bens e serviços;
- Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
- Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
- Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
- Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
- Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
- Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- Deslocações a estabelecimentos escolares;
- Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
- Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
- Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
- Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
- Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
- Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
- Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
- Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.
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