A medida está em vigor desde 25 de setembro, através da qual os beneficiários do CSI passaram a ter um desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados, ao contrário do que sucedia, com a verba a ser reembolsada somente após um pedido.
O desconto em causa – 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado – abrangeu 90% do total de beneficiários do CSI, que é de 134.347 pessoas.
“Esta medida da Segurança Social ganhou o 1.º Prémio da Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI) na categoria Proximidade com o Cidadão e Sociedade mais Inclusiva”, refere a tutela.
Assim, os utentes deixaram de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os benefícios adicionais de saúde e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, que era feito juntamente com o pagamento de pensão e CSI.
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