O Tribunal entendeu condenar Rosa Santos, de 64 anos, a uma pena de multa de 90 dias, a cinco euros por dia, o que perfaz 450 euros. O juiz que leu a sentença, no tribunal de Vila Flor, esclareceu que a multa pode ser paga ou substituída por trabalho a favor da comunidade.
Este é o primeiro caso mediático que resultou numa condenação no distrito de Bragança, depois da entrada em vigor da lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia.
O processo resultou das queixas de quase uma centena de particulares e associações de defesa dos animais, como a Associação Animal que se constituiu assistente.
A advogada que a representou no julgamento, Alexandra Reis Moreira, considerou a “pena adequada” e afirmou que “este processo também é histórico” por ser “a primeira vez que, em Portugal, se está a discutir a prática de maus tratos a animais inserida numa comunidade”.
A advogada sublinhou ainda que os defensores dos animais conseguiram alcançar os dois objetivos principais com este processo: submeter o caso à censura da Justiça e à censura social, e erradicar a prática”.
Nas festas de São João deste ano, em junho, a população de Mourão já não usou qualquer animal na polémica queima do “vareiro”, um tronco de árvore colocado no largo da aldeia envolto em palha, à qual é ateado fogo.
Dizem as gentes locais que é uma tradição para espantar pragas, mas ninguém conseguiu explicar ao tribunal como surge o ritual de colocar um gato num pote de barro, no topo do tronco a arder, até se partir no chão e o animal sair a correr em chamas por entre a assistência.
Este foi o cenário das festas, em junho de 2015, registado num vídeo que foi partilhado nas redes sociais e gerou a polémica.
As autoridades não conseguiram identificar mais ninguém e apenas se sentou no banco dos réus a mulher que se assumiu na Comunicação Social como dona do gato.
A sentença conhecida hoje refere que não se provou que havia uma tradição da “queima do gato”. E, ainda que houvesse “uma tradição, só pode ser respeitada se for respeitável”.
“Este ano não foi utilizado qualquer animal e não foi por isso que se deixou de cumprir os festejos. Não é preciso provocar sofrimento”, salienta a sentença.
A decisão judicial teve em conta que este facto demonstra que já houve “alguma autocorreção” por parte da população.
O Tribunal sublinhou, contudo, “a ausência de colaboração da população com a Justiça”, durante o julgamento, nomeadamente daqueles que foram testemunhar, censurando e considerando que “não é crível que as pessoas desconhecessem, num meio tão pequeno, o que se passou nas festas de São João, em junho de 2015″.
A arguida não quis falar com os jornalistas e a única que o fez foi a advogadas da Associação Animal, Alexandra Reis Moreira, que considerou “a pena adequada”.
O julgamento começou a 11 de outubro e o Ministério Público não conseguiu identificar mais nenhum participante entre a multidão que assistiu ao ritual, em 2015.
A dona do gato foi a única acusada do crime de maus tratos a animais de companhia, na forma consumada, “em coautoria com indivíduos de identidade não concretamente apurada”.
Durante o julgamento, as testemunhas, essencialmente pessoas da terra, alegaram que a tradição afinal não é a “Queima do Gato”, mas a “Queima do Vareiro”, ou seja, de um tronco (vareiro) erguido no largo da aldeia.
As festas de São João voltaram a decorrer este ano na aldeia, mas em vez do gato colocaram no pote bolas de plástico. Uma delas tinha um prémio de 50 euros que alguém encontrou.
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