Em causa está um acórdão recente do Tribunal Constitucional (TC) que tem como efeito prático a proibição da transmissão dos metadados das comunicações (telefones e internet) às autoridades competentes, para efeitos de investigação criminal.
“É nosso entendimento que não é conveniente darmos início à audiência, correndo o risco de estar a dar andamento e a produzir provas eventualmente com um âmbito mais abrangente do que aquele que poderá sem necessário”, disse a magistrada que preside ao coletivo que irá julgar o caso.
A decisão surge depois de, nos últimos dias, os advogados de defesa terem apresentado vários recursos relativos à eventual existência de uma causa que possa invalidar provas indicadas na acusação resultantes de escutas telefónicas.
Em declarações à Lusa, à saída da sala de audiências, o advogado Celso Cruzeiro, que defende um dos arguidos, disse haver factos da acusação do Ministério Público (MP) que “têm que ser suprimidos”, sustentando que, se “aquela prova de recolha foi feita em violação da lei, o coletivo tem que eliminar a sua valoração e não levar em conta”.
“Se se começasse este julgamento e os arguidos começassem a ser interrogados sobre as escutas e depois viessem a ser anuladas, estava-se a criar aqui matéria para o julgamento ser completamente anulado, porque estava-se a produzir prova proibida”, concluiu o advogado.
Já a procuradora do Ministério Público (MP) disse não ver razão para o adiamento do julgamento, sustentando que não está demonstrado que o referido acórdão do TC tenha necessariamente repercussão no julgamento em curso.
O tribunal decidiu convidar os advogados de defesa a concretizar quais as alegadas anomalias de que a acusação deverá, no entender da defesa, ser "expurgada" e com que fundamento legal nesta fase do processo, tendo fixado em 10 dias o prazo para uma resposta.
Posteriormente, será dada oportunidade ao MP para se pronunciar e só depois é que o tribunal tomará uma decisão e agendará nova data para início de audiência.
O caso envolve 20 arguidos, incluindo dois assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, em Aveiro, que estão acusados de 32 crimes de recebimento indevido de vantagem.
De acordo com a investigação, pelo menos desde o ano de 2009 até finais do ano de 2015, estes dois arguidos terão aceitado "gratificações que variavam entre os cinco e os cem euros, ofertas de refeições e outras vantagens", aproveitando a proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários.
Os outros arguidos são as agências funerárias e os seus representantes legais que estão acusados de crimes de entrega/promessa indevida de vantagem por "darem e prometerem dar aquelas gratificações e dádivas, pretendendo uma maior disponibilidade dos assistentes operacionais para um tratamento mais célere e resolução de questões funcionais, projetando uma imagem de maior eficiência junto da clientela".
Um dos dois assistentes operacionais da Casa Mortuária responde ainda por um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado, por "ter recebido e preparado para as exéquias fúnebres o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital", mediante a promessa de vantagem patrimonial.
O agente funerário e a empresa envolvida neste caso respondem por um crime de corrupção ativa.
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