De acordo com o aviso publicado em DR, o novo acordo resultou da “necessidade de atualizar a regulação do exercício da pesca lúdica/recreativa, profissional e das pesqueiras no TIRM (…), garantindo a igualdade de condições às comunidades piscatórias de ambas as partes, a par da proteção dos ecossistemas aquáticos e da biodiversidade, evitando a sobreexploração dos recursos naturais”.
“Com a entrada em vigor do presente acordo, fica revogado o regulamento da pesca no Troço Internacional do Rio Minho, adotado na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha (CIL), que se realizou em Madrid, em 05 de março de 2004”, lê-se no aviso.
Fronteira natural entre os dois países, o rio internacional nasce a uma altitude de 750 metros na serra de Meira, na Comunidade Autónoma da Galiza, e percorre cerca de 340 quilómetros até desaguar no oceano Atlântico, a sul da localidade de A Guarda, na Galiza, e a norte em Caminha, distrito de Viana do Castelo.
O acordo que vai entrar em vigor no dia 26 tem “por objeto regular e proteger o exercício da pesca lúdica/recreativa, profissional e das pesqueiras no TIRM, incluindo as ilhas nele existentes, de modo a garantir a adequada gestão dos recursos endógenos e a conservação dos ecossistemas ribeirinhos, com o necessário esforço de vigilância e fiscalização destas atividades”.
Aquelas competências cabem à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM) da qual fazem parte, entre outras, as entidades portuguesas e espanholas com competência em matéria de repovoamento, nomeadamente o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Direção-Geral de Conservação da Natureza da Junta da Galiza.
Aquela entidade é subordinada à Comissão Internacional de Limites e Bacias Hidrográficas (CILBH) de Portugal e de Espanha, constituída por representantes de vários setores da administração dos dois países.
“A parte em cujo território o presente acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do secretariado das Nações Unidas, imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra arte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído”, refere o aviso hoje publicado em DR.
Este novo documento foi assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021, pelo então ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e José Manuel Albares, ministro espanhol dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação.
Do lado português, o acordo com Espanha relativo à pesca TIRM foi aprovado em março, pela Assembleia da República, e ratificado, em abril, pelo Presidente da República.
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