Segundo o esclarecimento enviado pelo gabinete da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), as restrições de circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00:00 de 30 de outubro e as 06:00 de 03 de novembro, não se aplicam a “turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal” para locais como empreendimentos turísticos e alojamento local.

Num comunicado anterior, a AHRESP tinha apontado que, no seu entendimento, a proibição em causa não se aplicava às reservas de alojamento previamente efetuadas.

Na leitura que faz do diploma, a AHRESP entende que as reservas previamente concretizadas, quer no domínio do Alojamento Turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos, “se encontram acomodadas” na parte da resolução que indica que esta restrição não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”.

Porém, na altura, a associação ressalvou que ia pedir uma clarificação à tutela.

No início desta semana a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) apelou para que a proibição de deslocações entre concelhos exclua as reservas em estabelecimentos hoteleiros feitas antes do anúncio da medida.

Esta medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros realizada dia 22 de outubro, notando a AHP que causou “imensa perturbação e cancelamentos” junto de alguns estabelecimentos hoteleiros, nas “reservas previstas de pequenos grupos, nacionais e estrangeiros”.

Pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade, devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, foi aprovada, em 22 de outubro, a proibição de circulação entre concelhos do continente, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, estando previstas medidas semelhantes às da Páscoa.