“Nesta legislatura não haverá descentralização”, disse à Lusa o autarca social-democrata, face à demora na “consensualização” dos diplomas setoriais da descentralização entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
O também presidente da Câmara da Guarda recusou que o PS tenha ficado sozinho no processo da descentralização, mas salientou que, mesmo com a conclusão das negociações nas próximas semanas, áreas como a educação já não serão transferidas no próximo ano letivo.
“A legislatura acaba em julho do próximo ano. Perdeu-se uma legislatura, em matéria de descentralização, e o governo não aproveitou o incentivo político que o PSD deu resultante do acordo político que fez”, criticou Álvaro Amaro.
A nova lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi aprovada no parlamento, a 18 de julho, apenas com votos a favor do PS e PSD, abstenção do CDS-PP e contra do BE, PCP, PEV e PAN.
Na discussão parlamentar na especialidade, o PSD apresentou alterações à proposta do Governo, no âmbito do acordo firmado em abril, incluindo em relação à concretização da transferência de competências.
A proposta do Governo previa que “a transferência das novas competências será efetuada no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da sua concretização”, a concluir “até ao fim do ano de 2021”.
O grupo parlamentar do PSD, nas alterações negociadas com socialistas, propôs que a transferência seja “efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual”, e que, “até 15 de setembro 2018, as autarquias locais e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências no ano de 2019 comunicam esse facto à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL)”.
A lei consagrou também o aditamento social-democrata de que a “lei produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a ANMP”, o que “tem que ser concretizado de forma a permitir a aplicabilidade e eficácia” até 15 de setembro.
O dirigente dos ASD minimizou a discussão em torno da prorrogação do prazo, pois a transferência “só entra em vigor com os diplomas setoriais”, mas defendeu que os municípios precisam de conhecer os montantes a transferir em cada área.
A DGAL informou, entretanto, que as autarquias estão “dispensadas”, para já, de comunicar a recusa de competências em 2019.
Numa comunicação da DGAL, a que a Lusa teve hoje acesso, salienta-se que “a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas legais de âmbito setorial, os quais estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência”.
A diretora-geral das Autarquias Locais, Sónia Ramalhinho, informou que, “de acordo com orientações da tutela”, devido aos diplomas não estarem em vigor, “por força da necessária consensualização” com a ANMP, “em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, consideram-se as autarquias locais e as entidades intermunicipais dispensadas da comunicação” prevista na lei.
A lei 50/2018, publicada a 16 de agosto, estabelece a comunicação até 15 de setembro de 2018 para a recusa das competências em 2019, até 30 de junho de 2019 relativamente a 2020, mas todas as competências “consideram-se transferidas” até 01 de janeiro de 2021.
“Os diplomas legais de âmbito setorial estabelecerão os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências ainda em 2019 para as autarquias e entidades intermunicipais que o pretendam, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido”, conclui a nota subscrita por Sónia Ramalhinho.
A transferência de competências abrange, entre outras, as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, estacionamento e freguesias.
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