Em comunicado hoje divulgado, a Anacom informa que “são simplificados alguns processos, o que torna os fluxos entre operadores - o operador que cede o número e o operador que o recebe - mais rápidos e mais seguros, reduzindo a litigância entre os prestadores, com benefício para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência”.

Segundo o regulador, uma das maiores mudanças para simplificar o processo é “o facto de o pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade, que será introduzido no prazo de nove meses”.

Como este código “será gerado pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e será disponibilizado a todos os assinantes, que deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador”, será assim possível “simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros porque a portabilidade será efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número”, precisa a Anacom.

Do lado dos operadores, “as compensações entre prestadores passam a estar restritas aos casos de portabilidade de número não solicitada pelo assinante”, enquanto no que toca aos assinantes “continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,50 euros por dia, nos casos de atrasos na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade”, indica o regulador.

Relativamente a prazos, a portabilidade passa a ter de “ser feita no prazo de um dia útil a contar da entrega do pedido de portabilidade”.

Por seu lado, os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente (e que surgem minutos antes de começar a chamar), deixam de ser obrigatórios, passando “a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final”.

A Anacom justifica que esta mudança, que deverá ser introduzida em três meses, deve-se à “crescente proliferação de tarifários […] em que o preço das chamadas é igual para todas as redes”.

O regulador determina ainda que “as chamadas originadas na rede do próprio prestador para o serviço telefónico em que ele informa sobre o preço das comunicações para números portados devem ser gratuitas”.

Com as alterações no regulamento de portabilidade, a Anacom pretende “resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que não têm melhorado nos últimos anos”.

Dados do regulador demonstram que, atualmente, a taxa se situa em 20% - 22% no caso dos números móveis e 10% no caso dos fixos -, num total de 209 mil rejeições.

O regulador quer ainda reduzir os prazos e o número de casos de portabilidade indevida.

“Sendo as matérias relacionadas com as dificuldades e atrasos na portabilidade um dos assuntos mais reclamados junto da Ancom e dos operadores, as quais em diversos casos têm conduzido à instauração de processos de contraordenação e aplicação de coimas, impunha-se esta alteração do referido regulamento”, adianta esta entidade.

Antes de divulgar as novas normas, que são vinculativas, a Anacom consultou empresas como a Ar Telecom, IP Telecom, Meo, Nos, Nowo e Vodafone e entidades como a Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).

Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.