"Está em causa uma pandemia, tratar e salvar a vida dos portugueses, mas é também um momento de urgência económica, em que é preciso salvaguardar o emprego, rendimentos e impedir que as empresas encerrem as suas portaa", foi desta forma que o primeiro-ministro começou a conferência de imprensa, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, após o Conselho de Ministros que tomou medidas económicas para minimizar o impacto do momento nas populações afetadas, sublinhou.

O chefe do governo salientou que "aquilo que é nosso dever é não só enfrentar este surto pandémico, mas tranquilizar as famílias e as empresas de que haverá um novo futuro, uma vez passada esta fase da pandemia", afirmando que, para isso, "é fundamental que possamos chegar a junho em condições de poder encarar com confiança e preparar o relançamento da nossa economia".

"As empresas que neste momento estão a sofrer um forte condicionamento da sua atividade têm de subsistir, os postos de trabalho que existem não podem desaparecer e os rendimentos das famílias não podem ser mais fragilizados”, disse António Costa, afirmando compreender "a angústia de famílias e empresas".


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Por isso, afirmou, "seria irrealista neste momento estar a apresentar um programa de relançamento da economia". "Trata-se de nos concentrarmos em salvar vidas, e, no lado da economia, salvar vidas, empregos, rendimentos e empresas", disse o primeiro-ministro.

António Costa deixou ainda um aviso: "Ninguém tenha ilusões de que seja possível ter um encerramento de tão vasto número de atividades empresariais, de termos uma atitude de recolhimento generalizado sem que haja pesadas consequências na economia".

"É essencial que as empresas que hoje existem não fechem as portas definitivamente"

Para as empresas, advogou, é necessário dizer que "os postos de trabalho não podem desaparecer" e os "rendimentos não podem ser mais fragilizados", enquadrando as medidas que já tinham sido anunciadas na quarta-feira pelos ministros das Finanças e da Economia e hoje formalmente aprovadas em Conselho de Ministros.

Elencando algumas das medidas já anunciadas, Costa sublinhou a aprovação de linhas de crédito que "serão acessíveis às empresas sob condição de manutenção do emprego", de forma a que seja possível "manter os postos de trabalho, ainda que com alguma quebra de rendimento".

"Asseguramos não só o emprego como também, para os que tenham de ficar em casa a cuidar dos filhos porque a escola está fechada, criámos uma nova prestação", recordou.

Por outro lado, destacou, foram adotadas medidas para "melhorar a liquidez das empresas", permitindo adiar para o segundo semestre deste ano o pagamento de dois terços das contribuições sociais e também dos pagamentos de IVA, IRS e IRC previstos para os próximos três meses.

Para os trabalhadores, Costa disse que "a medida mais eficaz para apoiar o rendimento das famílias é garantir emprego, emprego, emprego" e que, nesse sentido "condicionámos as linhas de crédito [de apoio às empresas] à manutenção dos postos de trabalho".

O primeiro-ministro relembrou que "com grande probabilidade não será daqui a 15 dias que as razões [para declarar estado de emergência] terão desaparecido". "Não podemos evitar que esse impacto exista, mas não podemos aceitar que esse impacto se torne irreversível", acrescentou.

Perante a incerteza sobre a evolução da pandemia de Covid-19, António Costa sublinhou que "há algo absolutamente certo", que é a necessidade de nos "preservamos coletivamente até junho", para depois avaliar os danos "e perspetivar um futuro em conjunto".

Para isso, "é essencial que as empresas que hoje existem não fechem as portas definitivamente", acrescentou.

Prazos de caducidade de contratos de arrendamento suspensos e subsídios de desemprego com prorrogação automática 

O Governo vai suspender o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento de casas que viessem a caducar nos próximos três meses. António Costa justificou a medida com a necessidade de, nesta altura, evitar juntar a "ansiedade da procura de casa" à ansiedade com o surto.

Igualmente aprovada foi a renovação automática dos subsídios de desemprego e do complemento solidário para Idosos e o rendimento social de inserção.

Veja aqui a medidas extraordinárias de apoio social e económica aprovadas em Conselho de Ministros:

1. Foi aprovado um decreto-lei que atribui competências à Direção-Geral de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde para a realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços para a resposta à pandemia da doença COVID-19, como são exemplo, os ventiladores, os equipamentos de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico.

2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais.

Atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, importa assim reconhecer que a limitação imposta à liberdade de circulação das pessoas, torna crucial garantir a estabilidade possível nas suas vidas, desde logo na manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados.

3. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, e que simplifica e suspende algumas obrigações de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população.

As circunstâncias da situação epidemiológica, bem como das medidas tomadas para lhe fazer face, conduzem a um aumento substancial do tráfego das redes fixas e móveis, devido à massificação do teletrabalho e a uma utilização mais intensa dos serviços interativos e de entretenimento.

É especialmente importante assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.

4. Foi ainda aprovado um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, contribuições sociais e concessão de garantia mútua, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos e contribuições sociais, bem como determinar a suspensão, até 30 de junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre do ano.

Nos meses de abril, maio e junho, a entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC podem ser liquidadas em 3 ou 6 pagamentos fracionados.

Estabelece-se ainda a prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção.

5. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, com vista a privilegiar o distanciamento social e o isolamento profilático.

6. Foi ainda aprovado, na generalidade, um decreto-lei que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Esta linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção e para a liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito.

7. Foi aprovada uma Resolução, que altera a Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de março, com vista a que o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior.

Veja mais em informação em: Guia para empresas e trabalhadores num país em estado de emergência