António Costa começou por frisar que a conferência tem como objetivo a divulgação de algumas medidas, depois de aprovada a renovação do estado de emergência por mais 15 dias.

O primeiro-ministro referiu que, "em primeiro lugar, há um conjunto de normas essencialmente de clarificação de disposições anteriores":

  • Não devem existir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, exceto quando existem laços familiares e famílias numerosas;
  • As autarquias locais podem agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e podem criar medidas de apoio a instituições;
  • Prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas, devido ao risco de incêndio florestal, inicialmente previsto até 15 de abril, e que passa agora para dia 30 do mesmo mês;
  • Isenção de taxas moderadoras na fase de diagnósticos e de tratamento de Covid-19.

No que diz respeito à circulação no território nacional, António Costa referiu medidas para o período da Páscoa:

  • Entre 9 e 13 de abril são proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência, exceto para quem tem de se deslocar para o exercício das atividades profissionais permitidas, devendo para isto ter um documento da entidade empregadora que o comprove;
  • As autoridades vão fiscalizar as deslocações e o não cumprimento constitui crime de desobediência;
  • Em Vila Real de Santo António, Oliveira de Azeméis e Montijo é permitido circular entre concelhos, dada a descontinuidade territorial;
  • Não serão impostas quaisquer restrições à circulação de transportes públicos, mas as pessoas só podem circular dentro do seu concelho;
  • No mesmo período, todos os aeroportos nacionais estão encerrados para o tráfego de passageiros, evitando circulação de e para o estrangeiro. Mantém-se os voos de carga, de natureza humanitária, para repatriamento de portugueses, de Estado ou de natureza militar.

António Costa referiu também outras medidas que constam do decreto:

  • De forma a prevenir contágios, quem regressa de determinados territórios tem de ser observado pelas autoridades de saúde;
  • O transporte aéreo tem a sua limitação reduzida a um terço, tal como já existe para os outros transportes de passageiros;
  • Reforço das competências da Autoridade para as Condições no Trabalho, com a requisição de inspetores. Por sua vez, os inspetores da ACT passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos, evitando-se assim o abuso do atual estado de emergência por parte de entidades patronais.

Relativamente às prisões, António Costa referiu que será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei que visa “corresponder aos apelos que têm sido lançados pela Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pela Provedora da Justiça” tendo em vista “prevenir esta pandemia em meio prisional”.

Estas recomendações, assegura Costa, visam proteger quem está privado da liberdade mas também técnicos de reinserção ou guardas prisionais. A proposta de lei prevê quatro tipos de medidas:

  • Uma medida que agiliza o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder por razões humanitárias indulto da pena que estão a cumprir;
  • Uma medida que prevê o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão. Medida que não se aplica a quem tenha cometido “crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, abusou de menores ou crimes de violência doméstica”. Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou por elementos das forças de segurança;
  • Uma medida que prevê que as licenças precárias, que atualmente podem ser concedidas por decisão das autoridades prisionais por um período máximo de três dias, e de três em três meses, possam ser concedidas agora por um período de 45 dias. Esgotados esses 45 dias, “as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão da liberdade condicional”;
  • O perdão de pena está sujeito a uma condição “resolutiva” de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de ato criminal. A prática de qualquer tipo de ato criminal ou a violação do confinamento implicará “automaticamente” a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional.

Ao final da noite, foi divulgado o comunicado do Conselho de Ministros, que acrescenta ainda as seguintes medidas e aprovações:

  •  Manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com Covid-19;
  • Alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
  • Reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
  • Possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;
  • Prorrogação dos efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020;
  • Aprovado o decreto-lei que define os procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia;
  • Aprovado o decreto-lei que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos (até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas);
  • Aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
  • Celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente as cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social;
  • Apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021;
  • Fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde 19 de março, devido à pandemia da covid-19, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até 17 de abril.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).

(Notícia atualizada às 23h11)

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