De acordo com o regulamento hoje publicado em Diário da República, “o apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, e ascende a 10 euros por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022”.
O apoio vai ser pago na sede das juntas e união de juntas de freguesia. Na anterior fase, este apoio foi pago durante três meses, de abril a junho, nos balcões dos CTT.
Segundo o diploma, “o atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores”.
Neste sentido, “mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis”, estando prevista uma dotação de dois milhões de euros para iniciar uma 2.ª fase deste apoio às famílias mais carenciadas.
O apoio compete à direção do Fundo Ambiental, em articulação com as juntas e uniões de juntas de freguesia, através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), lê-se ainda no despachado assinado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro.
Segundo o diploma, “o período para pagamento do apoio inicia-se após a aprovação do presente Regulamento e decorre até ao dia 31 de dezembro de 2022, ou até se esgotar a dotação [de dois milhões de euros], o que se verificar primeiro”.
Os beneficiários deverão apresentar na sede das juntas e união de juntas de freguesias a fatura da eletricidade que comprove serem beneficiários da tarifa social da eletricidade, a fatura/recibo ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL.
Tem ainda de apresentar cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de tarifa social.
Já os beneficiários de apoios sociais abrangidos têm de apresentar documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio, o recibo de aquisição da garrafa e a documentação do titular da prestação social mínima.
O apoio é pago em dinheiro face à apresentação de documentação.
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