A APS, questionada pela agência Lusa sobre o possível acionamento de seguros e pagamento de indemnizações, na sequência do deslizamento de terras e colapso de uma estrada para dentro de duas pedreiras, causando dois mortos e três desaparecidos, respondeu hoje, por correio eletrónico, que, “em qualquer circunstância, “é importante o resgate e a identificação das vítimas”.
“Caso contrário, poder-se-á ter que aplicar o regime da morte presumida”, o que “acrescenta complexidade ao processo”, realçou a associação.
O deslizamento de um grande volume de terras na estrada municipal 255 entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, provocou a deslocação de uma quantidade significativa de rochas, de blocos de mármore e de terra para o interior de duas pedreiras contíguas no dia 19 deste mês, às 15:45.
O acidente provocou a morte de dois trabalhadores da empresa de extração de mármores de uma das pedreiras, que se encontrava ativa, o maquinista e o auxiliar de uma retroescavadora, cujos corpos já foram recuperados.
Na outra pedreira contígua, sem atividade e com o poço mais profundo, cheio de água, a Proteção Civil prossegue ainda hoje as operações de busca de, pelo menos, três desaparecidos, três homens, que seguiriam em duas viaturas automóveis no momento em que ocorreu a derrocada da estrada.
Na resposta escrita enviada à Lusa, a APS referiu não ter feito “qualquer levantamento de informação” sobre este acidente junto das seguradoras que são suas associadas, pelo que “desconhece se estão já peritos no terreno”.
“De qualquer modo, se tiver sido acionado qualquer seguro, é quase certo que os peritos e averiguadores das seguradoras estarão no local a recolher informação”, acrescentou.
Segundo os esclarecimentos da APS, no geral, o pagamento das indemnizações depende do tipo de seguros.
“Se se tratar de seguros de vida ou acidentes pessoais ou de seguros de danos próprios das viaturas, os capitais seguros podem em princípio ser pagos, independentemente do apuramento de responsabilidades”, explicou.
Quanto a seguros de responsabilidades, frisou, “há que aguardar pelo apuramento dessa responsabilidade, sendo que o que importa para este efeito é a responsabilidade civil e não a responsabilidade criminal”.
“Sendo instaurado processo crime, há inclusivamente regras e prazos para poder ser apresentado o pedido de indemnização cível, junto do tribunal”, esclareceu.
No caso dos acidentes de trabalho, assinalou a APS, “o tempo de gestão do sinistro não depende da empresa de seguros, mas sim do tribunal”.
“Todos os casos de acidentes de trabalho dos quais resultem incapacidades, seja de 1% seja de 99%, ou a morte, têm (incompreensivelmente) que passar sempre pelos tribunais de trabalho”, sublinhou.
O Ministério Público instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente e o Governo pediu uma inspeção urgente ao licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão de operação das pedreiras situadas na zona de Borba.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) também abriu um inquérito para apurar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores da pedreira de Borba que foi atingida e estava ativa.
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