Em comunicado, a AdC acrescenta que as buscas “foram realizadas mediante autorização do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e contam com o acompanhamento da Divisão de Investigação Criminal da PSP”.
“A AdC decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação”, lê-se no comunicado.
O processo foi aberto no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública, que a autoridade tem realizado junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.
“A AdC realiza diligências desta natureza, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência, como meio de obtenção de prova de práticas anticoncorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado”, avança a mesma fonte.
A autoridade sublinha que “a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”.
De acordo com o comunicado, desde o início de 2017, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em 22 processos correspondendo a 56 instalações, nomeadamente nos setores do transporte fluvial turístico, ensino da condução, distribuição e grande distribuição, segurador, associativo do setor alimentar, associativo de publicidade, telecomunicações, prestação de serviços de saúde e saúde.
“As diligências em questão estão em linha com as prioridades definidas pela Autoridade da Concorrência para 2019, cuja tónica é o reforço da investigação sobre práticas restritivas da concorrência”, reforça a autoridade.
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