O STJ justifica a decisão ao sustentar que "pretendia apenas obstar ao trânsito em julgado da decisão", lê-se no site da Sic Notícias, que cita aquele tribunal superior.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de Salvador Fezas Vital, ex-administrador do BPP, ordenando o cumprimento da sentença e da pena de prisão decretada, adiantou o tribunal superior em comunicado.

De acordo com o STJ, este tribunal superior “rejeitou hoje o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital que alegava a nulidade da composição do coletivo de juízes que em junho de 2024 decidira rejeitar o recurso interposto pelo mesmo arguido”.

“O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a apresentação deste último requerimento pretendia apenas obstar ao trânsito em julgado da decisão, e por isso determinou a baixa imediata dos autos para execução da sentença, incluindo o cumprimento da pena de prisão aplicada, podendo eventuais requerimentos futuros correr termos no Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se no comunicado.

O tribunal recorda que em junho deste ano rejeitou um recurso de Fezas Vital “quanto à matéria civil e não tomou conhecimento do recurso interposto quanto à matéria penal”, tendo o ex-administrador do BPP apresentado recurso destes acórdãos em setembro para o Tribunal Constitucional, que não aceitou o recurso, tendo a decisão transitado em julgado a 10 de outubro.

“Dias antes deste trânsito, e mais de um ano volvido sobre aquelas decisões, o recorrente veio arguir a nulidade da composição do coletivo do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu o recurso em junho de 2024”, explica o STJ.

Em comunicado, o tribunal explica que “decidiu hoje, por acórdão, indeferir a pretensão do arguido, com fundamento em caso julgado anteriormente neste processo, onde se considerou que o coletivo teria de ser constituído de acordo com a lei em vigor no momento em que se realizou o ato processual de distribuição; isto é, distribuição por sorteio apenas quanto ao juiz relator, sendo os juízes adjuntos os que se lhe seguiriam segundo a ordem de antiguidade no tribunal”.

Em causa está o processo em que Fezas Vital, o antigo fundador e administrador João Rendeiro e o também ex-administrador Paulo Guichard foram condenados por burla qualificada no caso do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas e obrigados a pagar 225 mil euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais ao diplomata.

Na base deste processo esteve a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do Banco Privado Português (BPP), poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave e ter pedido um aval do Estado de 750 milhões de euros.

Neste processo, com decisão em setembro de 2021, Salvador Fezas Vital foi ainda condenado como coautor material, pela prática de um crime de burla qualificada a uma pena de prisão efetiva de dois anos e seis meses.

Paulo Guichard e Fezas Vital foram ainda condenados em maio de 2021, num outro processo, a nove anos e seis meses de prisão, por fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Neste processo foi também condenado João Rendeiro (10 anos), bem como o ex-administrador Fernando Lima, a seis anos de prisão.

Salvador Fezas Vital, à semelhança do fundador e administrador do Banco Privado Português (BPP) entretanto falecido, João Rendeiro, e outros ex-administradores do banco como Fernando Lima e Paulo Guichard – já a cumprir pena – foi condenado por crimes económico-financeiros ocorridos entre 2003 e 2008, na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida, num processo que levou à insolvência da instituição, a muitos lesados e à fuga à justiça de Rendeiro, que acabou por ser capturado pela Polícia Judiciária na África do Sul, onde acabou por morrer na prisão.

O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram 31,28 milhões de euros para a sua esfera pessoal, dos quais mais de 28 milhões foram retirados entre 2005 e 2008: João Rendeiro retirou do banco para si próprio 13,61 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,77 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,70 milhões de euros e Fernando Lima 2,19 milhões de euros.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa. Apesar da sua pequena dimensão, teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.