“Na sequência da validação realizada, apurámos que o valor pago, como responsabilidade do Estado por alguns investimentos efetuados, excedeu o montante 6,8 milhões de euros (milhões de euros), que deverá ser devolvido pela BCR [Brisa – Concessão Rodoviária]”, lê-se no relatório desta auditoria, centrada nos anos de 2018 e 2019, agora divulgado.
A IGF refere que, apesar do valor apurado como tendo sido pago em excesso, a Brisa — Concessão Rodoviária apenas reconhece a obrigação de pagar cerca de cinco milhões de euros.
“A diferença face ao valor apurado resulta de divergências de entendimento no critério de apuramento do montante dos trabalhos a mais comparticipáveis pelo Estado (1,1 milhões de euros) e do alegado direito a juros de mora relativos à comparticipação do Estado nas taxas de portagem aplicáveis aos veículos das classes 3 e 4 (0,7 milhões de euros)”, sublinha o documento.
A recomendação da IGF é, contudo, que a “Direção-Geral do Tesouro e Finanças deve diligenciar a cobrança à BCR do valor pago em excesso (6,8 milhões de euros) e esta deve devolver ao Estado esse montante”.
Realizada com o objetivo de aferir o grau de cumprimento das recomendações da IGF na sequência de uma inspeção anterior, esta auditoria permitiu ainda concluir que continuam a verificar-se “diferenças entre os valores da receita de tráfego registados na contabilidade e constantes no sistema de gestão de tráfego”.
Estas situações, acentua a IGF, podem contribuir para um “incorreto apuramento da partilha de receita com a Infraestruturas de Portugal, S.A.”, o que leva o organismo liderado por António Ferreira dos Santos, a recomendar à BCR que reforce as rotinas e controlos, “de modo a diminuir as divergências entre a receita de tráfego contabilizada e a registada no sistema de gestão”.
O relatório indica ainda que permanecem por recuperar 6,9 milhões de euros de dívidas dos utilizadores das autoestradas relativamente a acertos de períodos anteriores, com a IGF a realçar que os recursos tecnológicos de cobrança/pagamento das taxas de portagem, atualmente utilizados pelas concessionárias e subconcessionárias de autoestradas, “não acautelam a uniformização de procedimentos dos meios de pagamento e de controlo associados, em especial nos veículos onde há maior risco de incumprimento (v.g. veículos de matrícula estrangeira) e menor probabilidade de cobrança”.
Na sequência desta auditoria é recomendado ao Governo que aprove enquadramento normativo no sentido de minimizar os riscos de incumprimento dos utilizadores das autoestradas, “adotando instrumentos de pagamento e de controlo compatíveis e uniformes entre as diversas concessionárias e subconcessionárias”.
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