Na ação, que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e à porta fechada, os pais de cada vítima exigem uma indemnização de 150 mil euros.

Na manhã de hoje,já foram ouvidos, entre outros, o responsável do condomínio, o carteiro que operava na zona em que se situava aquele muro e um estudante que se encontrava no local.

O muro em questão era uma estrutura que, em tempos, acolhera as caixas de correio de um prédio existente em frente mas que, entretanto, tinha sido desativado.

O administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava "fissuras" e "alguma inclinação", havendo também "lombas" no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.

Por isso, e face "ao risco de queda" do muro, terá apelado à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.

"Nunca tive resposta da câmara", acrescentou.

A Câmara, por sua vez, alega que respondeu dando um prazo ao condomínio para intervir no sentido de garantir a segurança da estrutura, mas nada foi feito.

Entretanto, o processo físico relativo a este processo desapareceu dos arquivos da Câmara, ficando assim por conhecer o teor dos posteriores contactos mantidos com o condomínio.

No processo, a Câmara alega que a responsabilidade pelas reparações e manutenções da estrutura eram do condomínio, uma vez que o muro era parte integrante do prédio, não impendendo, assim, sobre o município qualquer dever de vigilância ou de reparação.

Diz ainda que a fiscalização realizada não concluiu que a estrutura se encontrasse numa situação que pudesse oferecer perigo.

Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa "guerra de cursos", no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro, nas imediações da academia, em Braga.

O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.

Os pais das vítimas consideram que quer a Câmara, quer a administração do condomínio estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas que nada fizeram para impedir o acesso ao local.

No processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.

Para o tribunal, e ao contrário do que dizia a acusação do Ministério Público, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.

Por isso, acrescentou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.

Numa fase inicial do processo-crime, o administrador do condomínio e dois elementos da Câmara de Braga também chegaram a ser arguidos, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.

Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquele local.

No julgamento, o administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava "fissuras" e "alguma inclinação", havendo também "lombas" no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.

Por isso, e face "ao risco de queda" do muro, terá apelado à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.

"Nunca tive resposta da câmara", acrescentou.

Disse ainda que o condomínio nunca promoveu qualquer intervenção, porque "entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio" e que "era do domínio público".