O regulamento, publicado hoje no Diário da República, explica que “o regulamento […] entra em vigor no mês seguinte à sua publicação […], não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data”.
O pagamento da taxa naquele município do distrito de Viana do Castelo é devido a partir dos 16 anos e limitado a um máximo de “sete noites seguidas”.
O valor é de um euro durante a época baixa e aplica-se a todos os estabelecimentos de hospedagem, incluindo alojamento local, parques de campismo e caravanismo.
No regulamento, descreve-se que a taxa é ainda devida pelas “dormidas remuneradas” em hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos, aldeamento e apartamentos turísticos, bem como empreendimentos de turismo de habitação ou de turismo no espaço rural.
Ficam isentos do pagamento “cidadãos com deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição”, e “antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão”.
O mesmo se aplica a “cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas”, ou que sejam “temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos”.
A isenção abrange ainda quem seja alojado por situações “de emergência social ou da proteção civil” ou que, “por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem”, residam “temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo”.
Em igual situação ficam, na primeira noite, “cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino”.
Entre as justificações para a aplicação da taxa, o município indica “as estatísticas que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos”.
“Desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992 para 117.208, isto é, cresceu 249,42%”, observa a câmara.
O regulamento indica ainda que a oferta hoteleira é atualmente de “512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação”.
“O forte investimento no turismo revela-se estratégico para o desenvolvimento económico-social da região e tem demonstrado ser um forte impulsionador do tecido empresarial e consequentemente da criação de emprego, com um impacto inegável na atividade económica de modo geral e, mais concretamente, na oferta turística”, refere.
Assim, “torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita este concelho, potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como o ambiente e a limpeza urbana”, argumenta.
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