O Instituto da Segurança Social (ISS) disse na quarta-feira que houve uma “anomalia” que afetou a cobrança das contribuições de julho a cerca de 7.200 trabalhadores independentes com débito direto, estando em curso a regularização da situação.
De acordo com a informação do ISS, noticiada hoje pelo semanário Expresso, este “problema técnico” afetou “cerca de 15%” dos 48 mil trabalhadores independentes com adesão ao débito direto, ou seja, cerca de 7.200.
O instituto garante que “está em curso a regularização da situação, sem qualquer penalização para os contribuintes que foram afetados por este problema, sendo que os juros de mora que ainda se encontram visíveis na Segurança Social Direta vão ser removidos”.
Na pergunta dirigida, através do parlamento, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o grupo parlamentar do CDS-PP pergunta "que medidas já tomou o Instituto da Segurança Social para garantir a célere resolução deste problema".
"Garante que não serão cobrados juros de mora a nenhum trabalhador independente por este erro da Segurança Social e que as comunicações que os trabalhadores receberam sobre esta matéria ficam sem efeito?", questiona também o deputado Pedro Morais Soares na pergunta datada de quarta-feira e divulgada hoje.
"Não obstante ter sido referido que o Instituto da Segurança Social informou que o processo se encontra em fase de resolução e que nenhum trabalhador independente será prejudicado, importa que este assunto, devido à especial gravidade, fique devidamente esclarecido", defende o deputado.
O centrista quer saber ainda "que procedimentos foram, ou vão ser tomados, para garantir que esta situação não volta a ocorrer".
Na pergunta, o grupo parlamentar do CDS-PP fala numa "falha exclusiva da Segurança Social" que levou a que não tivesse sido "efetivado o débito direto da prestação referente ao mês de julho, e que deveria ser paga até ao dia 20 do presente mês".
E acrescenta que "muitos destes trabalhadores independentes foram informados pela Segurança Social do seu incumprimento e dos respetivos juros pelo atraso".
Os trabalhadores independentes têm de pagar as contribuições à Segurança Social entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
O pagamento das contribuições fora do prazo determina a aplicação de uma contraordenação leve, quando seja cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo acima indicado, e grave, nas restantes situações, segundo a Segurança Social.
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