Entre as alterações propostas pelos centristas, a que a Lusa teve acesso, está a eliminação da palavra “principal” no artigo referente aos princípios gerais da Lei de Bases, em que os socialistas determinam que “o Estado é o principal garante do direito à habitação”.
Sugerindo que deve ser o Estado a assegurar o direito à habitação, o CDS-PP rejeita o conceito de função social, considerado pelos socialistas como “o uso efetivo para fins habitacionais de imóveis ou frações com vocação habitacional”, detidos por entidades públicas ou privadas, que participam na “prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.
No artigo que determina o direito à morada, os centristas incluem as pessoas em situação de sem-abrigo na obrigação do Estado de promover e garantir a todos os cidadãos “o direito a uma morada postal, inerente ao exercício dos direitos de cidadania, incluindo o serviço de entrega de correspondência”, recusando a proposta do PS de que “as pessoas na situação de sem-abrigo têm o direito de indicar como morada postal um local de sua escolha, ainda que nele não pernoitem, desde que autorizado pelo titular dessa morada”.
No projeto de lei do PS, o CDS-PP opõe-se também ao artigo relativo ao uso efetivo da habitação, eliminando a ideia que “a habitação que se encontre, injustificada e continuadamente, durante o prazo definido na lei, sem uso habitacional efetivo, por motivo imputável ao proprietário, é considerada devoluta” e que “as habitações devolutas estão sujeitas às sanções previstas na lei”.
Em relação à promoção do uso efetivo de habitações devolutas, os centristas referem que “é dever do Estado, regiões autónomas e autarquias proceder a um levantamento exaustivo do respetivo património imobiliário com aptidão para uso habitacional, atualizando-o regularmente”, com o objetivo de promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública, “através de programas e incentivos existentes ou a criar para o efeito”.
Neste âmbito, o grupo parlamentar do CDS-PP elimina a proposta dos socialistas de incentivar o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada, em especial nas zonas de maior défice habitacional.
Sobre os incentivos e garantias ao mercado privado de arrendamento, os centristas reforçam que o Estado tem de promover “seguros de renda, aplicáveis a todos os tipos de arrendamento, ou outros mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador”.
Das alterações apresentadas pelo CDS-PP consta ainda “a fiscalização efetiva da existência e utilização dos fundos de reserva” dos condomínios.
Além do CDS-PP, o PSD avançou, na terça-feira, com um conjunto de 10 propostas de alteração ao texto do PS sobre a Lei de Bases da Habitação e defendeu que o Estado tem de se manter como garante do direito constitucional à habitação.
Terminado hoje o prazo para apresentação de propostas de alteração aos projetos para a criação da Lei de Bases da Habitação, o deputado socialista João Paulo Correia informou que o PS não apresenta propostas de alteração, uma vez que “já o fez no texto de substituição” à própria iniciativa legislativa para a Lei de Bases.
Em declarações à Lusa, os grupos parlamentes do BE e do PCP asseguram que vão propor alterações, sem indicarem quais, remetendo para quinta-feira a apresentação das mesmas à comunicação social.
Em discussão no parlamento, no âmbito do grupo de trabalho da Habitação, o processo de criação da Lei de Bases da Habitação conta com projetos de PS, PCP e BE.
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