O primeiro-ministro, António Costa, será recebido pelo Presidente da República às 10:30 no Palácio de Belém, em Lisboa, adiantou a mesma fonte.
Em seguida, os partidos com assento parlamentar - PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega e Iniciativa Liberal - serão ouvidos sobre a atual situação da covid-19 em Portugal.
O primeiro-ministro anunciou hoje ter solicitado uma audiência ao Presidente da República para lhe transmitir a posição do Conselho de Ministros sobre uma eventual declaração do estado de emergência aplicável aos concelhos com mais de 240 infetados com o novo coronavírus por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Em conferência de imprensa, no final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, António Costa acrescentou que só irá divulgar a posição do Governo sobre uma eventual declaração do estado de emergência depois de a revelar ao Presidente da República.
Para já, nesta reunião o Governo decidiu renovar a situação de calamidade em todo o território continental, das 00:00 horas da próxima quarta-feira até às 23:59 de 15 de novembro e aplicar medidas especiais em 121 concelhos que têm mais de 240 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, incluindo um "dever de permanência no domicílio", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Na passada quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa não excluiu um eventual regresso ao estado de emergência "por proposta de outro órgão de soberania", referindo que os próximos passos do combate à covid-19 iriam depender também dos partidos - entretanto ouvidos pelo primeiro-ministro na sexta-feira.
Em resposta a questões dos jornalistas, na varanda do Palácio de Belém, o Presidente da República afirmou partilhar as preocupações de ordem jurídica sobre medidas restritivas de direitos e considerou que "o Governo ponderará todas essas observações e tentará encontrar o caminho", no seu "processo de reflexão".
"E o Presidente da República acompanhará isso, porque o Presidente da República, em qualquer caso, tem de promulgar leis e decretos-leis, se for caso disso. Se fosse caso de haver novamente estado de emergência teria de decretar o estado de emergência e tomar mesmo a iniciativa, ainda que por proposta de outro órgão de soberania", acrescentou.
Segundo o chefe de Estado, na tomada de medidas "pondera-se sempre os direitos, liberdades e garantias de um lado, e do outro lado a vida e a saúde", e vai-se "tentando enquadrar as medidas que é preciso tomar nos esquemas que existem" no regime constitucional e legal português, que no seu entender não foi pensado para uma pandemia.
O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o declarar no todo ou em parte do território nacional, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República.
Em Portugal já houve 2.468 mortes associadas à covid-19 - doença provocada por um novo coronavírus detetado em dezembro no centro da China - e um total de 137.272 casos confirmados de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Na sexta-feira, registaram-se em Portugal números nunca atingidos desde o início da epidemia: 4.656 novos casos de infeção, 40 mortes e 275 internados em cuidados intensivos em 24 horas. Hoje, mais morreram mais 39 pessoas, registaram-se 4.007 novas infeções houve um novo máximo de 286 doentes internados em cuidados intensivos.
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