Do total de vítimas de crime indemnizadas, 81 foram alvo de violência doméstica e 47 de crimes violentos, que receberam a maior parte do valor de indemnizações, de acordo com os dados obtidos pela Lusa, na véspera do Dia Internacional da Mulher.

Segundo a CPVC, das 47 vítimas de crimes violentos indemnizadas, a maioria, cerca de 52%, são menores de 18 anos, crianças que viram um dos progenitores ser morto na sequência de crimes de violência doméstica.

A Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes é uma entidade na dependência administrativa do Ministério da Justiça, à qual compete a concessão de adiantamentos da indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, indemnizações que ajudam as vítimas desses crimes a minorar os danos sofridos na sequência do crime de que foram vítimas.

Em 2019, foram concedidos 845 mil euros em adiantamentos da indemnização, quase 667 mil para crimes violentos e mais de 164 mil para os crimes de violência doméstica.

Durante o ano de 2019, deram entrada 164 processos de violência doméstica e 167 de crimes violentos.

Em 2018, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crime concluiu 281 processos que envolveram 139 casos de apoio a vítimas de crimes violentos e 142 de vítimas de violência doméstica, tendo distribuído 645 mil euros de indemnizações.

As vítimas que têm direito a apoios financeiros têm de ter rendimentos mensais abaixo da retribuição mínima garantida e estarem numa situação de Grave Carência Económica.

Mais de metade dos menores que recorreram à Comissão de Proteção às Vítimas de Crime em 2018 para receber ajuda financeira perderam um dos pais numa situação de violência

Os pagamentos às vítimas são efetuados mensalmente durante seis meses, podendo ser prorrogados por igual período.

Em 2018 deram entrada na CPVC 306 pedidos de ajuda de vítimas que sofreram crimes violentos, dos quais 169 foram de vítimas de violência doméstica.

A vítimas de crimes violentos foram concedidas indemnizações em 38 casos, num total de 442 mil euros, uma média de cerca de 12 mil euros por vítima ao longo dos seis meses de pagamento.

A 87 vítimas de violência doméstica que receberam apoio foi atribuído um total de cerca de 28 mil euros, um apoio médio a cada requerente de dois mil euros, numa prestação mensal média de 336 euros.

No relatório referente a 2018, e como considerações gerais, a comissão sublinhava que nunca foi dotada dos meios humanos e financeiros necessários para responder aos desafios do legislador e que muitos dos pedidos de adiantamento de indemnizações muitas vezes chegavam ao seu conhecimento depois do trânsito em julgado do crime.