Em primeiro lugar, chamam especial atenção para as "despesas relacionadas com os seguros de saúde", confirmando "se o valor pago está correto na declaração de IRS pré preenchida pela Autoridade Tributária (AT)".
"É fundamental que os contribuintes que tenham seguro de saúde estejam cientes desta informação, para não submeterem a declaração sem verificarem ou incluírem esse valor, e evitarem perder os benefícios a que têm direito".
No caso de seguro de saúde, "é dedutível à coleta de IRS 15% do montante de despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, com um limite máximo de 1000€", sendo que "este valor inclui o prémio do seguro de saúde que cobre, exclusivamente, os riscos de saúde".
O que precisa de fazer na declaração?
"Durante a entrega do IRS, a Autoridade Tributária pré-preenche as informações sobre as despesas com base nas informações do e-fatura ou do Portal das Finanças. Caso alguma dessas despesas não esteja disponível no Portal das Finanças, é possível alterar os valores considerados pela AT, preenchendo o Anexo H do IRS".
Para inserir as despesas com seguro de saúde no Anexo H do IRS, é necessário seguir os seguintes passos:
- Adicionar o Anexo H à declaração do IRS, caso ele não esteja pré-preenchido.
- Marcar "Sim" no campo 01 do quadro 6C1, para poder alterar ou acrescentar as despesas já pré-preenchidas.
- Autenticar todos os elementos que fazem parte do agregado familiar.
- Preencher o quadro 6C1, utilizando uma linha por código de despesa e por titular.
- Alterar ou acrescentar os valores, inserindo todas as despesas suportadas por cada elemento do agregado familiar, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados pela AT.
Note-se que, "ao optar por alterar uma despesa no Anexo H, todas as outras despesas devem ser inseridas manualmente", pelo que, "no final, é importante verificar se todas as despesas foram inseridas corretamente".
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