A medida tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 15 de novembro e foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor na quarta-feira e com efeitos a partir do dia 01 de outubro.
De acordo com o documento publicado, esta alteração pretende proteger de uma possível situação de pobreza os “pensionistas de invalidez que não reúnem as condições de acumulação” com a prestação social para a inclusão.
Apenas podem acumular as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, cuja certificação tenha sido emitida ou requerida antes dos 55 anos.
“Se não existisse este alargamento”, todas os pensionistas de invalidez que não cumpriam os requisitos, “ficariam em situação de desproteção na pobreza”, justifica o Governo.
A medida fazia parte da proposta de Orçamento do Estado para 2019, o que obrigou ao reforço financeiro do Complemento Solidário para Idosos, tendo o Governo destinado 265 milhões de euros para esta prestação social, mais 45,5 milhões de euros do que no orçamento de 2018.
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