Segundo Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, o Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020.

A decisão será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

Na sequência da evolução da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal, em Conselho de Ministros realizado no passado dia 10, o Governo decidiu declarar a situação de contingência em todos o território nacional continental.

Essa resolução a declarar a situação de contingência, com a fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, entrou em vigor às 00:00 do dia 15 de setembro.

A Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 01 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).

As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.

Na conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência frisou que os números referentes a novos infetados com o coronavírus "têm aumentado ao longo das últimas cinco semanas".

"A evolução na última semana está dentro do previsto pelo Governo, ainda que abaixo do número de mil novos casos por dia", disse, aqui numa alusão a declarações proferidas pelo primeiro-ministro, António Costa, na passada sexta-feira, na sequência da reunião do gabinete de crise para o acompanhamento da evolução da covid-19.

Perante os jornalistas, Mariana Vieira da Silva salientou o Governo definiu um conjunto de critérios após o fim do estado de emergência e com o início do processo de desconfinamento, desde logo "o alargamento da capacidade de testagem".

"Apesar dos números de internamento terem registado um crescimento nas últimas três semanas, ainda é muito abaixo do que a média registada em abril. Relativamente aos cuidados intensivos, verifica-se um crescimento pouco significativo. O número de óbitos cresceu nos últimos dias, mas também com número muito distantes daquilo que o país vivei em abril passado", referiu, aqui numa nota de desdramatização em relação ao atual quadro epidemiológico nacional.

No entanto, Mariana Vieira da Silva salientou depois que, dentro de 15 dias, o Governo vai fazer uma avaliação já de um mês de vigência deste conjunto de regras no âmbito da situação de contingência em território continental, tendo passado já o período de abertura do ano letivo.

"Nessa altura faremos nova avaliação", acrescentou.

Foi ainda aprovado um decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, a saber:

  • foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e outras entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;
  • foi determinada a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos aos Censos 2021;
  • as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, vigoram até 30 de setembro de 2021;
  • define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
  • as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, estejam abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;
  • foi prorrogado o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
  • a despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;
  • previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;
  • foi prorrogada a proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.

Questionado pelo SAPO24 sobre a data limite da prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, esclareceu que seria até ao final de 2020.

"Os efeitos do decreto lei que leve à suspensão da realização de festivais são prorrogados até ao final deste ano. Isto significa que, mantendo-se este regime, por princípio, aquilo que se costumam denominar festivais de música, continuam proibidos", disse.

Já sobre os festivais que estão agendados, em que as regras já foram consertadas com as autoridades de saúde, a governante saliento que as regras atuais se vão manter.

"É possível utilizar eventos nas condições definidas em diálogo com as autoridades da saúde e com as forças de segurança. E todos os eventos desta natureza que tenham de ser cancelados em virtude da prorrogação desta lei beneficiam que está em regime que está em vigor, que obriga os organizadores dos festivais a permitem aos potenciais titulares de bilhetes a puderem utilizá-los numa próxima ocasião ou terem um crédito para utilizar no futuro", frisou Pedro Siza Vieira.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi também aprovada a resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais, para os anos 2021-2024, e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

Entre as medidas incluídas neste programa nacional estão a instalação de um centro tecnológico, a criação de um programa de aprendizagem e o apoio ao desenvolvimento de negócios locais ligados às artes tradicionais.

Esta estratégia nacional foi anunciada em julho de 2019 pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, defendendo a produção artesanal tradicional como "um setor dinâmico, inovador e sustentável".

Na altura, o programa "Saber Fazer Português" foi apresentado como uma parceria da Cultura com as áreas governativas da Economia, Turismo, e do Trabalho e pensado para uma linha temporal até 2024.

A resolução de hoje do Conselho de Ministros reforça os três eixos em que este programa nacional deve assentar - transversalidade, territorialidade e tecnologia –, para assegurar que aqueles conhecimentos artesanais chegam a mais gerações e ganham mais valor económico e turístico.

Em julho de 2019, Graça Fonseca anunciou que a sede do programa nacional "Saber Fazer" estaria implantada no Museu de Arte Popular, em Lisboa, também para "projetar o museu para o futuro".

Este programa estratégico é também mencionado no plano de recuperação económica 2020-2030 elaborado pelo consultor António Costa Silva.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.