Alterações ao Código da Estrada
No briefing após o Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, referiu que foi aprovado decreto-lei que altera o Código da Estrada.
O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade. A secretária de estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, referiu que no decreto está contemplado "o reforço da segurança rodoviária" e um "reforço da fiscalização".
Nesse sentido, o uso do telemóvel durante a condução vai passar a ter uma coima entre os 250 e os 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas em Conselho de Ministros.
"O que está previsto é que aquelas que se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para os 250 [euros] e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1250" disse a secretária de Estado da Administração Interna, pelo que o agravamento fica em cerca de 100%.
O governo aprovou também alterações que clarificam os locais onde as autocaravanas podem pernoitar e aparcar. Patrícia Gaspar salientou que as novas alterações indicam, na prática, os locais onde as autocaravanas podem fazê-lo, destacando que estacionar “é uma coisa diferente”.
Segundo a governante, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma.
Patrícia Gaspar acrescentou ainda que, para quem desrespeite, mantém-se as coimas aplicadas até agora “para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada”.
A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contraordenação ambiental e punível com coima entre os 200 e os 36.000 euros, informou a GNR.
O estacionamento de veículos, quer ligeiros ou autocaravanas, desrespeitando sinais de trânsito de estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos, constitui contraordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, punível com coima entre os 60 e os 300 euros.
Apoios às empresas
Quanto ao apoio à retoma progressiva, a ministra de Estado e da Presidência referiu que foi aprovado o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, passando a permitir que, durante o mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo regime atualmente vigente.
Segundo a governante, as empresas que se candidataram a estes apoios viram a sua atividade impactada pelas novas medidas restritivas para travar a possibilidade de contágio por covid-19.
“Se são introduzidas novas medidas, o número de horas trabalhadas passa a ser mais baixo. O que aqui se faz é permitir que, em dezembro, se possa passar para um nível superior”, precisou.
Conforme exemplificou Mariana Vieira da Silva, presume-se que uma “empresa que apresentou quebras de 60%”, perante as novas restrições, veja o impacto agravado, passando assim para o “apoio seguinte”.
O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o ‘lay-off’ simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.
O Conselho de ministros aprovou também hoje “a prorrogação da duração máxima da execução dos projetos do Adaptar de seis para nove meses a contar da data de notificação da decisão favorável”, anunciou.
De acordo com a governante, introduz-se a possibilidade de as obras a realizar, no âmbito deste processo de adaptação, sejam concretizadas até março do próximo ano. "A própria evolução [da pandemia e das restrições] faz com que as obras previstas até ao final do ano pudessem não ter sido terminadas", explicou.
O programa Adaptar destina-se a ajudar micro e pequenas e médias empresas a converterem os estabelecimentos e métodos de trabalho às condições de distanciamento, cumprindo as regras estabelecidas.
Faltas justificadas
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desta sexta-feira, foi clarificado "que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas".
É ainda referido que está "prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito".
Direitos da Criança
Foi ainda aprovada a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024, que "assenta na definição de uma visão integrada e abrangente que pretende contribuir para a construção das bases de um novo ciclo de planeamento em matéria de infância e juventude".
Em causa estão "cinco grandes pilares", de acordo com o comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros:
- Promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens;
- Apoiar as famílias e a parentalidade;
- Promover o acesso à informação e à participação das crianças e jovens;
- Prevenir e combater a violência contra crianças e jovens;
- Promover a produção de instrumentos e de conhecimento científico potenciadores de uma visão global dos direitos das crianças e jovens.
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