“Quando vamos discutir o futuro da Europa, uma lição que devemos retirar desta pandemia é que, se a Europa fez bem em ter agido unida para a compra das vacinas, depois fez mal deixando a cada país a liberdade de definir as condições de utilização das vacinas e das restrições”, frisou António Costa.
O primeiro-ministro falava aos jornalistas portugueses na cidade belga de Bruges, onde participou na cerimónia de encerramento do ano académico 2020-21 do Colégio da Europa, que teve como ‘patrono’ o antigo chefe de Estado e de Governo Mário Soares.
Considerando ser “um bocado absurdo” haver uma Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês) e “depois cada agência nacional define as suas regras”, António Costa deu exemplos das diferenças de critérios que existem no espaço europeu, sublinhando que há em casos em que as vacinas são administradas “sem qualquer restrições, noutros há definições em função de género, noutros em função da idade”.
“Nada disto faz sentido, o que faz sentido é que, tal como fizemos bem em comprar em conjunto, podíamos fazer bem em definir as regras em comum porque, obviamente, o conhecimento técnico não tem fronteiras e não há um conhecimento técnico num país que justifique uma decisão distinta dos outros países”, referiu António Costa.
Nesse sentido, o primeiro-ministro referiu que “espera” que se “avance claramente na Europa da saúde”, designadamente “reforçando as competências da EMA” para que, no futuro, “estas decisões sejam tomadas à escala europeia” e todos estejam “nas mesmas condições” .
Até à data, foram autorizadas para utilização na UE quatro vacinas contra a covid-19, na sequência de recomendações científicas positivas da Agência Europeia de Medicamentos: BioNTech-Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson.
No entanto, as condições de administração das diferentes vacinas diferem de país para país.
No caso da vacina da AstraZeneca, por exemplo, a Bélgica administra a vacina a adultos com mais de 41 anos de idade, enquanto que em Portugal a mesma vacina só é administrada a indivíduos acima dos 60 anos.
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