A regra consta da portaria publicada na segunda-feira em Diário da República que regulamenta a atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, previsto no OE2021, destinado a pessoas em particular desproteção económica causada pela pandemia de covid-19 e que tem como referencial 501,16 euros.

“Para os trabalhadores […] que tenham beneficiado desde 01 de janeiro de 2021 de apoios de idêntica natureza ao abrigo de Decreto do Governo que determine suspensão ou encerramento de atividades ou de estabelecimentos, é deduzido o período de concessão daqueles apoios ao apoio previsto na presente portaria”, estabelece o diploma.

Em causa estão os apoios que tinham terminado em dezembro, mas que foram entretanto recuperados pelo Governo este mês, no âmbito das novas restrições associadas à evolução da pandemia, como é o caso do apoio à redução da atividade económica para trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes e o apoio para os trabalhadores informais.

Estes apoios, que variavam entre 219,4 euros e 635 euros (valor do salário mínimo em 2019, que passou para 665 euros em 2021), só vão estar disponíveis enquanto durarem as novas restrições previstas no âmbito do estado de emergência.

Por sua vez, com o OE2021 entrou em vigor em janeiro o novo apoio social para os trabalhadores em situação de desproteção económica, que tem como referencial 501,16 euros, mas este apoio está sujeito a condição de recursos e a sua duração varia consoante os casos.

Para os trabalhadores independentes com quebras de rendimento superiores a 40% o novo apoio tem como período máximo seis meses, seguidos ou interpolados, sendo válido até dezembro de 2021.

Já para os trabalhadores independentes economicamente dependentes (em que mais de 50% do valor anual dos rendimentos da sua atividade independente é obtido por uma mesma empresa), o apoio tem a duração de um ano.