Num comunicado, o gabinete do ministro das Infraestruturas e da Habitação indica que “importa agora alinhar as regras nacionais pelas regras europeias no que toca ao transporte em aviação civil, em que uma estratégia europeia e internacional uniformes são fundamentais para a retoma do setor e da confiança dos passageiros”.

“Em termos internacionais, têm vindo a ser estudadas e propostas recomendações sobre um conjunto de medidas sanitárias de combate à epidemia SARS-CoV-2 no setor dos transportes aéreos e a limitação de capacidade das aeronaves não faz parte dessas recomendações”, refere o Governo, adiantando que “não se justifica, por isso, que Portugal as mantenha, prejudicando as companhias sujeitas à sua jurisdição”.

O executivo recorda que “a permanente avaliação nacional sobre a utilização de transportes públicos no decorrer da crise sanitária provocada pela pandemia covid-19 levou o Governo, num primeiro momento, a decretar uma redução da lotação de passageiros nos aviões” para dois terços.

Assim, com esta decisão do Governo fica revogada a portaria n.º 106/2020, de 02 de maio, com efeitos a partir do dia 01 de junho.