Em 11 de setembro, quando declarou a situação de contingência a partir de dia 15, no âmbito da pandemia da doença covid-19, o Governo ordenou o encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, mas deu autonomia às autarquias para definirem os horários de encerramento dos estabelecimentos, dentro daquele intervalo, bem como o horário de abertura.

Mas os operadores económicos têm manifestado dúvidas interpretativas sobre os horários de funcionamento, nomeadamente quanto à regra que proíbe novas admissões de clientes a partir das 00:00 e que obriga a encerrar à 01:00, revela o Governo no despacho publicado na sexta-feira, em suplemento do Diário da República.

“Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00”, esclarece no diploma.

Segundo o diploma publicado na sexta-feira, também têm sido “vários” os presidentes de câmara a suscitar questões relacionadas com a interpretação da norma sobre os horários e com os poderes que lhes estão atribuídos.

“Até à decisão do presidente da câmara municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23:00, salvo se já estiver em vigor horário mais restritivo”, esclarece no diploma.

A regra também não se aplica se for um restaurante para exclusivo serviço de refeições no próprio estabelecimento ou para confeção para consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, mas não podendo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito da sua atividade.