“São medidas vão ao encontro daquilo que eram as nossas expectativas e até da sugestão que apresentámos ao senhor ministro do Ambiente, no sentido de que o Governo e a Direção-geral da Saúde definissem um conjunto lato de regras e deixasse a forma de as fazer cumprir aos autarcas de cada território”, disse à agência Lusa o presidente da AMAL, António Pina.
De acordo com o presidente da associação que agrega os 16 municípios do distrito de Faro, as regras “para uma eficiente utilização das praias em segurança, são perfeitamente exequíveis, porque não são muito diferentes das que temos no nosso dia a dia, desta nova forma de viver” em virtude da pandemia da covid-19.
Para António Pina, os municípios têm agora a responsabilidade de gerir, em articulação com a Autoridade Marítima e com a Agência Portuguesa do Ambiente de cada distrito, “um conjunto de regras, de forma a que se cumpra com normalidade e para ajudar os utentes das praias a perceber como é que se tem de usufruir do areal e garantir a segurança de todos”.
“No Algarve, os autarcas estão disponíveis para ajudar, porque as medidas fazem parte desta nova forma de viver, como a restrição à prática de desportos em grupo, distanciamento social e de grupos com elevado número de pessoas”, sublinhou.
O também presidente da Câmara de Olhão (PS) acrescentou que as autarquias algarvias estão disponíveis para a contratação de pessoas, “no sentido de ajudar, explicar as regras e organizar a permanência de pessoas no areal, no fundo aumentar os olhos para uma vigilância eficaz das regras de segurança”.
Na opinião de António Pina, a criação de uma aplicação informática, anunciada pelo Governo, “é também essencial e de uma utilidade extrema”, porque vai permitir que as pessoas tenham conhecimento atempado, “logo em casa, do estado das praias podendo ser encaminhadas para as praias com menos pessoas”.
“Estamos confiantes numa época balnear tranquila, porque acreditamos no bom senso das pessoas e os portugueses são conhecidos no mundo pelo bom senso e pela capacidade de respeitar este novo normal”, concluiu o presidente da AMAL.
De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião de sexta-feira do Conselho de Ministros, durante a época balnear, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho.
No areal das praias estão interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)", com o máximo de cinco utentes.
Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 01 de junho, este ano começa em "06 de junho", devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
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