O Conselho de Ministros aprovou hoje mais medidas para apoiar as empresas e as famílias face ao surto da doença covid-19 em Portugal. Entre as novas iniciativas destacam-se a moratória aos créditos das empresas e das famílias até setembro.

As oito medidas foram apresentadas após a reunião do Conselho de Ministros por Mariana Vieira da Silva e Pedro Siza Vieira esta tarde no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

O Governo aprovou hoje a suspensão até setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de covid-19.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros e, segundo disse em conferência de imprensa o ministro da Economia, Siza Vieira, implica a suspensão quer de capital quer de juros por seis meses, até 30 de setembro.

"Esta medida permite às famílias e empresas ficarem aliviadas de um esforço significativo dos próximos tempos", disse Siza Vieira, referindo ainda que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão marcados como devedores em dificuldades.

Ainda segundo o governante, a totalidade dos créditos que podem ter moratórias representam um valor total de 20 mil milhões de euros.

Nos créditos à habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria permanente.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, "o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia".

Foi ainda aprovada uma proposta de lei, que agora será submetida à apreciação da Assembleia da República, que cria um "regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas — habitacionais e não habitacionais — e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos".

Trabalho

Para o emprego, foi também hoje aprovado um decreto-lei "que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho". Entre as medidas excecionais de proteção de postos de trabalho estão coisas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho.

O novo regime está acessível a “empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde” e a empresas cuja paragem, total ou parcial, da sua atividade “resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”.

Também podem aceder as empresas que registem uma “queda acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo”.

Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, acrescentou o executivo.

O Governo aprovou ainda a justificação excecional e temporária de faltas a trabalhadores, por assistência a pais que estejam a seu cargo e que frequentem instituições sociais cuja atividade seja suspensa.

O executivo reforçou, assim, as medidas de apoio anunciadas anteriormente, estendendo a abrangência das faltas justificadas a “situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.

A medida excecional vai vigorar “durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.

Para as escolas, ficou estabelecido o funcionamento "durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos".

Cultura

As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal devido à pandemia da covid-19 abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro e até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, segundo um decreto-lei hoje aprovado.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, “foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

“Face à pandemia Covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”, lê-se no comunicado.

Na segunda-feira, a ministra da Cultura anunciou, em declarações à Lusa que o reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência.

"Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência", disse na altura Graça Fonseca, à agência Lusa.

A ministra explicava, assim, as "regras excecionais" publicadas nesse dia pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que "inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior", e que foi preciso "definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento" e "acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos".

Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de covid-19.

"O IGAC considera, e bem, que no momento em que vivemos com tudo suspenso, estas decisões têm de ser tomadas depois de se levantar o estado de emergência", disse Graça Fonseca, lamentando o "impacto enorme" já sentido no setor.

A ministra da Cultura afirmou ainda que a tutela está "a identificar a necessidade, ou não, de avançar com medidas legais para esta situação".

Se o evento cultural foi já cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso, recordou.

Pagamentos

O Governo aprovou também legislação que suspende comissões nas operações de pagamento e impede que os pagamentos com cartões sejam recusados ou limitados ao valor da operação.

O decreto-lei para facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamentos eletrónicos, como cartões, desincentivando o uso de moedas e notas, foi aprovado em Conselho de Ministros.

"O diploma estabelece a suspensão de comissões em operações de pagamento e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros hoje divulgado.

Alguns bancos que operam em Portugal já vinham anunciando medidas como suspensão da mensalidade dos equipamentos de Terminal de Pagamento Automático (TAP), usados por comerciantes para pagamentos com cartões, isenção de comissão mínima nas transações e isenção de comissões em aplicações de pagamento como MBway.

Agora, esta decisão do Governo vai mais longe e aplica-se a todos.

Já desde hoje o Banco de Portugal permite que os consumidores façam pagamentos até 50 euros com cartões ‘contactless’ sem introduzir o código PIN. O limite era anteriormente de 20 euros, mas o banco central decidiu aumentar o montante tendo em conta a evolução da pandemia covid-19 para incentivar os pagamentos sem contacto.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 480 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 22.000.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com quase 260.000 infetados, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 7.503 mortos em 74.386 casos registados até quarta-feira.

Em Portugal, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

(Artigo atualizado às 16:55)

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