De acordo com Catarina Martins, “têm sido transmitidas as indicações sobre a saúde em geral à população de uma forma que é clara e que tem sido importante”, mas, “neste momento, em que já há casos confirmados em Portugal, era também importante que chegassem às empresas e aos serviços públicos quais são exatamente os procedimentos que a DGS aconselha”.

“Achamos que é muito importante que tanto os serviços públicos como as empresas no setor privado tenham indicações claras da DGS sobre com é que se devem comportar, quais os procedimentos”, até como uma forma de combater o alarmismo, já que, notou, associados à “real preocupação e necessária preocupação das pessoas face a esta epidemis, também circulam imensos boatos, ‘fake news’, etc, pelo que é necessário que exista uma pedagogia muito grande”.

Sublinhando que “o alarmismo não ajuda ninguém” e apenas “serve quem quer utilizar uma epidemia com uma arma política”, Catarina Martins argumentou que, “para não haver alarmismo, as empresas e os serviços têm de saber com é que se comportam, em que casos é que devem pedir aos seus trabalhadores para ficar em quarentena, quais são os procedimentos internos que devem ter”.

“Eu julgo que é muito importante que esses procedimentos sejam transmitidos de uma forma clara”, disse.

Catarina Martins falava aos jornalistas durante uma deslocação a Bruxelas para reuniões com a direção do grupo parlamentar do Grupo da Esquerda Unitária, do qual o Bloco faz parte, que tiveram de se realizar fora das instalações do Parlamento Europeu, em virtude de a assembleia ter decidido na segunda-feira restringir o acesso de visitantes, como medida de precaução no quadro da epidemia de Covid-19.

Um despacho publicado hoje mesmo em Diário da República determina que as empresas públicas têm cinco dias úteis para elaborar planos de contingência para o surto de Covid-19 que assegurem o “normal funcionamento” dos serviços, “privilegiando o recurso ao teletrabalho”.

“Os empregadores públicos que, à data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, fazem-no no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente despacho [segunda-feira], alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), […] devendo remeter cópia do mesmo à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)”, lê-se no despacho n.º 2836-A/2020, publicado na segunda feira em suplemento do Diário da República.

Ressalvando que a elaboração deste plano de contingência “não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes da referida orientação da DGS”, o despacho determina que o documento “deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho”.

O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou mais de 3.000 mortos e infetou quase 90 mil pessoas em 67 países, incluindo duas em Portugal.

Das pessoas infetadas, cerca de 45 mil recuperaram.

Além de 2.912 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas.

A Organização Mundial de Saúde declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para “muito elevado”.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde confirmou os dois primeiros casos de infeção em Portugal, um homem de 60 anos e outro de 33, internados em hospitais do Porto.

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