Numa nota enviada às redações, a Direção-Geral da Saúde anunciou que ia publicar esta sexta-feira as orientações para as escolas atuarem em caso de infeções ou deteção de casos suspeitos, chamando-se o documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”.

O documento já se encontra disponível para consulta, detalhando quais as "medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa".

Do conjunto de medidas, destaca-se o facto de as autoridades de saúde poderem vir a determinar o encerramento de uma escola, sendo que isso "só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade". Podem também ser encerradas turmas — em que os alunos terão de cumprir isolamento obrigatório — ou zonas específicas da escola.

Dividindo as pessoas que possam ter mantido contacto com um caso suspeito entre contactos de "alto" e "baixo risco", as autoridades de saúde podem determinar o seu isolamento profilático por 14 dias, com a diferença que os contactos de alto risco têm de fazer um teste, ao passo que os de baixo risco só precisam de entrar em quarentena e fazer vigilância passiva dos seus sintomas.

É também explicitado que só "será considerado um surto em contexto escolar qualquer agregado de 2 ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica".

As medidas a adotar dependem de um conjunto de fatores que vão desde o distanciamento entre pessoas, a disposição e organização das salas e a própria organização do estabelecimento de ensino. O documento diz que outro dos fatores a ter em conta é o tempo que demorou desde que começaram os sintomas da doença até à identificação do caso suspeito.

A DGS sublinha a importância da “rápida atuação e aplicação de medidas” pela autoridade de saúde local, mas também da coordenação entre os diferentes agentes da comunidade educativa para o controlo da transmissão em contexto escolar.

Entre as medidas está o rastreio de quem esteve em contacto com o doente: “O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de covid-19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes”, lê-se no referencial hoje divulgado.

No caso de as autoridades de saúde optarem pelo encerramento temporário da escola, a sua reabertura fica dependente de nova decisão daquelas autoridades no momento em que considerem que a situação epidemiológica está controlada e não representa risco para a comunidade escolar.

No documento, a DGS aponta ainda os impactos negativos do encerramento das escolas e do confinamento: “Ainda que sejam medidas necessárias para o controlo de uma epidemia, têm impacto nos determinantes sociais, mentais e ambientais da saúde, que se podem refletir em consequências a longo prazo no bem-estar físico, psicológico e social dos alunos. Estas consequências tenderão também a aumentar as desigualdades sociais e de saúde já existentes”.

A DGS refere ainda que "durante a próxima semana, o documento será objeto de contributos para ser aperfeiçoado e
consolidado".

Os passos a seguir se houver um caso suspeito

De acordo com a DGS, perante a descoberta de um caso suspeito de Covid-19, seguem-se estes passos:

  • Ativação do Plano de Contingência e contacto do ponto focal — uma pessoa responsável pela gestão —designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino;
  • Encaminhamento da pessoa suspeita para uma área de isolamento já definida através de um circuito. Se for um adulto, irá sozinho, mas se for uma criança tem de ir acompanhada;
  • Se o caso suspeito for menor de idade, tem de ser contactado o seu encarregado de educação, que deverá dirigir-se para a escola em questão;
  • O encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta então o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. O diretor ou o ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação. A triagem telefónica dirá se o caso não é suspeito — e, se assim for, o plano não tem seguimento —, sendo que, se for, pode ir para casa ou pode ir diretamente para Avaliação Clínica nos Cuidados de Saúde Primários ou num Serviço de Urgência;
  • Se o caso for positivo, é então contactada a Autoridade de Saúde Local ou aUnidade de Saúde Pública Local;
  • Os responsáveis de saúde prescrevem então um teste à pessoa com um caso suspeito e encaminham-na para a sua realização;
  • No local, as autoridades de saúde podem então prosseguir a uma avaliação, podendo, desde logo, isolar pessoas que estiveram sentadas em proximidade ao caso suspeito na sala de aula ou no refeitório ou isolar outros contactos próximos identificados. Começa a ser feito um inquérito epidemiológico, o rastreamento de contactos e a avaliação ambiental do espaço;
  • Entre as medidas a implementar, as autoridades de saúde podem:
    • Isolar casos e contactos;
    • Encerrar turmas, áreas ou, no limite, todo o estabelecimento de educação ou ensino;
    • Obrigar à limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;
    • Proceder ao acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

Outras dúvidas respondidas pela DGS

A DGS apresenta, no final do guia, algumas perguntas e respostas frequentes, relativamente à reabertura dos estabelecimentos de educação ou ensino.

  • Covid-19 nas crianças: Começando por explicar a relação da covid-19 com as crianças, é referido que, embora “os casos em idade pediátrica representam apenas cerca de 1 a 3%”, estes parecem ser “tão suscetíveis à infeção quanto os adultos”, apesar de se verificarem “formas ligeiras ou assintomáticas da doença”. Apesar disso, importa “considerar o elevado número de contactos” em contexto escolar e na comunidade;
  • Máscara: Sobre a utilização de máscaras na escola, a DGS reforça as normas que já tinham surgido anteriormente: será usada em todos os espaços, por professores, funcionários, alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e qualquer elemento externo, deste encarregados de educação a eventuais fornecedores. Existem, contudo, algumas exceções à sua utilização: para a alimentação, durante a prática de atividade física e em caso de atestado médico que “ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização”;
  • Testes à Covid-19: Quanto à realização de testes entre a comunidade escolar, a DGS refere que estes devem ser prescritos “após a deteção e identificação de um caso suspeito e realizado o mais rapidamente possível”. Tal como em qualquer outro local, se o caso suspeito testar positivo, os contactos de alto risco terão de ser também testados;
  • Temperatura: A DGS esclarece ainda que a medição da temperatura à entrada da escola “não é obrigatória nem uma medida recomendada”. Todavia, todos os membros da comunidade escolar devem “vigiar o seu estado de saúde”, não devendo ir para o estabelecimento se tiver sintomas. Se surgir um aluno com febre, a escola deve avisar o Encarregado de Educação, ligar ao SNS 24 (808 24 24 24) ou a qualquer das linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito, informando ainda a Autoridade de Saúde Local. Contudo, há que considerar que a febre “faz parte do quadro clínico de outras doenças”, frequentes no inverno;
  • Área de isolamento: As autoridades de saúde frisam que a área destinada a isolar suspeitas de covid-19 não deve ter mais do que um elemento ao mesmo tempo (excepto o acompanhante, quando é uma criança), “a não ser que sejam coabitantes”. Caso sejam identificados vários casos em simultâneo, devem ser facultadas diferentes salas;
  • Transportes: No transporte escolar devem ser cumpridas as regras de etiqueta respiratória, a higiene das mãos, a utilização de máscara e deve ser verificada distância de segurança entre passageiros, cumprindo a ocupação máxima de 2/3 da sua capacidade. É ainda referido que as viaturas devem ser devidamente desinfectadas após cada utilização;
  • Em caso de teste positivo: Um aluno que teste positivo deve ficar em isolamento, seguindo as indicações das autoridades de saúde. Por isso, só poderá “retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura”, explica a DGS.