Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática explica que este regime de apoio extraordinário ao preço de energia elétrica será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores, aplicando-se durante o período de confinamento a quem beneficia de tarifa social e aos primeiros 15 dias de janeiro às restantes famílias.
Na mesma nota, a tutela referiu que “durante o passado confinamento de março/abril, as famílias aumentaram, em média, em 10% o seu consumo doméstico. Igual acréscimo percentual foi verificado na semana passada em consequência do frio extremo”.
Este apoio tem assim duas componentes: “uma é “dirigida às cerca de 800 mil famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade, as quais irão usufruir de um regime de apoio extraordinário durante este período de confinamento geral”, sendo que, neste caso, “são aplicáveis, por cada dia de confinamento geral” 10% de redução “em relação à tarifa normal”.
O Governo destaca ainda que a “redução tem um valor fixo para não provocar o consumo excessivo de eletricidade”.
O apoio é ainda dirigido “a todas famílias com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa e que beneficiará cerca de 5,2 milhões de consumidores, motivada pela descida acentuada da temperatura na primeira quinzena de janeiro”.
Para estes consumidores domésticos haverá “um apoio extraordinário, único e irrepetível, com os mesmos valores da componente anterior [tarifa social], multiplicado por 15 dias”.
Esta medida será apoiada pelo Fundo Ambiental, adiantou ainda a tutela.
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