De acordo com o INSA, à data, são 406 farmácias e 104 laboratórios aderentes. Trata-se de uma lista dinâmica "que se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde".
A lista de farmácias que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional pode ser consultada aqui.
Comparticipação do Estado
A partir de 1 de julho, os testes rápidos de antigénio à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes TRAg de uso profissional prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.
A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
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