As forças de segurança vão privilegiar “a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, informou o Ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.

"Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, refere ainda a nota.

Num despacho assinado na sexta-feira, Eduardo Cabrita determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

"Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia", explica o comunicado.

Outra das alterações reporta à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, agora "as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação".

"As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos", detalha o comunicado.

Para o efeito são admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, bem como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.

Durante este sábado as forças de segurança vão estar na rua para identificar eventuais situações de incumprimento das regras de confinamento.

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