A assinatura do decreto aprovado hoje pelo Governo foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

Na quinta-feira, o Presidente da República decretou o estado de emergência pela 12.ª vez no atual contexto de pandemia de covid-19, por mais quinze dias, nos mesmos termos do seu anterior decreto, após aprovação pelo parlamento.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 02 e 16 de março.

De acordo com a Constituição, este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o chefe de Estado tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quarta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada na quinta-feira, com a mesma votação das três anteriores renovações: votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e o encerramento de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 802 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).