Esta informação foi divulgada através de uma nota publicada no portal da Presidência da República.
O diploma do Governo, que entrará em vigor às 00:00 desta sexta-feira, regulamenta o decreto presidencial que modificou e prorrogou o estado de emergência até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Nos termos deste decreto regulamentar, aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros, é imposto um "dever geral de recolhimento domiciliário" aos cidadãos, exceto para situações autorizadas, que são mais de vinte, incluindo a aquisição de bens e serviços essenciais, frequência de estabelecimentos de ensino, acesso a serviços públicos e desempenho de atividades profissionais quando não seja possível o teletrabalho.
Como princípio, estabelece-se que "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo das partes".
O decreto regulamentar do Governo determina a suspensão de um conjunto de atividades de comércio e prestação de serviços e o consequente encerramento de instalações e estabelecimentos.
A modificação e prorrogação do estado de emergência até 30 de janeiro foi aprovada na quarta-feira na Assembleia da República com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Este enquadramento legal abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.
Em Portugal já morreram mais de 8.200 doentes com covid-19 e foram contabilizados mais de 500 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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