“A determinação do Governo de não autorizar a circulação de pessoas entre concelhos, com exceções muito específicas, impede que a Rede Expressos possa realizar a sua operação de uma forma normal”, avançou a empresa de transporte público rodoviário, que detém uma frota com autocarros que asseguram a ligação entre as principais cidades e vilas de norte a sul de Portugal continental.

Em comunicado, a Rede Expressos informou que “todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos”, no âmbito do cancelamento de viagens entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 3 de novembro.

Face à decisão de suprimir toda a atividade de transporte de passageiros durante o período em que o Governo determinou a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental, a empresa de transporte público rodoviário prevê normalizar a atividade, em termos de horários e de itinerários, no dia 3 de novembro.

Criada em 1995, a Rede Nacional de Expressos surgiu com o objetivo de assegurar ligações rápidas entre várias cidades e vilas portuguesas, tendo posteriormente alargado a atividade a Espanha, passando a deter uma cobertura ibérica.

Atualmente, a Rede Expressos opera as marcas Rede Expressos, Renex, Mundial Turismo e Citi Express, com 300 destinos nacionais, inclusive 86 cidades, contando com 352 viaturas de transporte.

Anunciada na passada quinta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros, a decisão do Governo de limitar a circulação entre concelhos do território continental entre os dias 30 de outubro (sexta-feira) e 03 de novembro (terça-feira), ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, tem como objetivo “conter a transmissão do vírus e a expansão da doença” covid-19.

“Visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de Todos os Santos e do Dia dos Finados contribua como foco de transmissão da doença”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, acrescentando novas medidas ao decreto que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental devido à pandemia de covid-19.

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