“Desde 01 de janeiro de 2022 foi reembolsado o valor de 71.791,85 euros” pelo FGVT, informou o Turismo de Portugal, numa resposta à Lusa, número que compara com 52.796,38 euros de reembolsos através do FGVT em 2020, a partir de abril, e com 270.987,83 euros em 2021.
Consumidores que, na sequência da pandemia da covid-19, cancelaram ou viram canceladas viagens e ficaram, em troca, com vales ou reagendamentos que não usufruíram, podem desde 01 de janeiro deste ano solicitar às agências de viagens a devolução do dinheiro gasto e, caso estas tenham falta de liquidez, podem acionar o FGVT, que conta com um capital acumulado de sete milhões de euros.
Para acionar o fundo de garantia, além de decisões judiciais, os consumidores puderam acionar um de dois mecanismos de intervenção extrajudicial, requerendo a intervenção da comissão arbitral ou recorrendo ao Provedor do Cliente das Agências de Viagem e Turismo quando a agência seja associada da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT).
Os reembolsos efetuados este ano resultaram de decisões da Comissão Arbitral, em 145 processos, do Provedor do Cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), em 216 processos, de duas decisões do Tribunal Arbitral de Consumo, 27 do Julgado de Paz de Lisboa, duas do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e duas do Centro de Arbitragem de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
“Até ao momento, os pedidos para acionamento do FGVT já analisados consubstanciam decisões favoráveis aos consumidores, cujo reembolso não pode ser recusado no caso de as agências de viagens não efetuarem voluntariamente os pagamentos em dívida”, esclareceu o Turismo de Portugal.
Em 2020, e a partir de abril, foram efetuados reembolsos através do FGVT no valor total de 52.796,38 euros, resultando o acionamento do Fundo de nove deliberações da Comissão Arbitral e de uma por sentença judicial.
Em 2021, o valor total de reembolsos efetuados através do FGVT foi de 270.987,83 euros, resultante de 96 acionamentos do FGVT: 41 deliberações da Comissão Arbitral, 40 decisões do Tribunal de Vilnius, Letónia, 13 decisões de Tribunais Arbitrais e duas decisões do Provedor do Cliente.
O reembolso do FGVT aos consumidores não impede que, posteriormente, seja feito um acerto de contas entre o fundo e as agências de viagens que falharam esse pagamento aos clientes, algumas das quais deram entrada em tribunal com processos de insolvência.
O Turismo de Portugal, na resposta à Lusa, reconhece que a lei determina que as agências de viagens estão legalmente obrigadas a reembolsar o FGVT, podendo os créditos do FGVT ser reclamados em processos de insolvência até ao limite do prazo previsto em cada um deles para tal efeito.
“A responsabilidade dos gestores em processos desta natureza só ocorre quando se verifique a situação de insolvência dolosa”, esclarece, referindo-se a situações de insolvência culposa, que constituem um crime público e que, por isso, não dependem de queixa para que se inicie o processo criminal.
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