De acordo com a proposta hoje disponibilizada no ‘site’ da APA para “consulta informal” da população, respeitante à região do litoral alentejano, a praia Troia-Mar terá capacidade para 3.500 utentes, mais 1.500 do que as praias da Comporta, Carvalhal, Pego e Melides, também no concelho de Grândola, que terão capacidade para 2.000 pessoas cada.
A praia Troia-Bico das Lulas terá capacidade para 1.900 pessoas, a Troia-Galé e a Atlântica podem receber até 1.300 e, por último, na praia das Camarinhas prevê-se uma lotação de 1.100 utentes.
No concelho de Odemira, que abre a época balnear em 15 de junho, a praia das Furnas-Mar é a que terá maior capacidade, atingindo os 1.500 utentes, mais 100 do que a praia da Franquia, com 1.400. Furnas-Rio terá capacidade para 1.000 pessoas e a praia do Malhão Norte para 800.
Já a praia do Farol poderá receber, segundo a proposta, 700 utentes, Malhão Sul terá uma lotação para 600, Zambujeira do Mar fica com uma capacidade para 500 pessoas, Almograve Norte para 300, Carvalhal para 200 e as praias de Alterinhos e Almograve Sul para 100 pessoas cada.
Seguem-se as praias do concelho de Santiago do Cacém, que conta com a vigilância dos nadadores-salvadores a partir de 20 de junho e que este ano devem poder receber em simultâneo 2.900 pessoas.
Segundo a proposta divulgada no ‘site’ da APA, a Costa de Santo André terá capacidade para 2.500 pessoas e a Fonte do Cortiço terá uma lotação d 400 pessoas.
No concelho de Sines, as praias Vasco da Gama e São Torpes, conhecida pela água quente e pela prática do surf, terão uma capacidade para 2.000 pessoas cada, seguindo-se a praia da Vieirinha/Vale Figueiros (1.300 utentes), Ilha do Pessegueiro (700 pessoas) e a Grande de Porto Covo (300).
No total, as 30 praias consideradas de uso balnear na costa alentejana podem receber em simultâneo 36.600 pessoas.
"Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto", consideradas naqueles documentos, explica a APA.
No caso das "águas costeiras e de transição", o cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de critérios como a definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro, o limite lateral das praias, a influência da maré e a utilização de uma área de 8,5 metros quadrados/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias", entre outros.
Quanto a "águas interiores", foi definida a área utilizável para a prática balnear "considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água", sendo tidos também em conta "os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear", como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.
Durante a época balnear deste ano, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e um afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos, segundo um decreto-lei aprovado pelo Governo.
Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”.
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