Apresentada em abril, a iniciativa legislativa do PS para a criação da Lei de Bases da Habitação, que baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, esteve em processo de consulta pública até 31 de julho. Ainda não foi feito um balanço dos contributos recebidos.
A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e “a impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos” são algumas das medidas propostas no projeto socialista.
Da autoria da deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, o projeto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação “desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, que se refere ao direito à habitação.
Neste sentido, a iniciativa reivindica novas medidas para o setor da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da “introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal”.
Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe “a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica”.
O projeto de lei estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, nomeadamente a “subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao arrendamento jovem.
Como novos subsídios ao arrendamento surgem “o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial proteção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de proteção”, e o “subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos”.
“A lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos rendimentos sejam afetados por limitações legais à atualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada”, lê-se no diploma.
Este mecanismo, é referido, “não é acumulável com o subsídio de renda” previsto para os inquilinos.
Em relação aos agentes da política de habitação, o grupo parlamentar do PS atribui competências aos municípios e às freguesias, que “por razões de proximidade deverão ter um especial papel na identificação das carências e recursos habitacionais dos seus territórios”.
As assembleias municipais, por proposta das câmaras municipais, vão poder “aprovar ‘declarações fundamentadas’ sempre que se verificar uma situação de défice habitacional, falha ou disfunção de mercado ou risco de declínio demográfico, habilitando os municípios a lançar mão de instrumentos e recursos que lhes permitam enfrentar tais situações”.
Neste âmbito, em junho, o secretário-geral comunista, Jerónimo de Sousa, anunciou a intenção do PCP de apresentar uma iniciativa legislativa para uma Lei de Bases da Habitação, em alternativa à proposta do PS.
Para Jerónimo de Sousa, o projeto socialista, embora com "elementos positivos", padece "do problema genético de manter o Estado com um papel subsidiário".
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