Designado em Diário da República como "prémio salarial", o governo pretende com esta medida valorizar a qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional.
No decreto-lei nº 134/2023 de 28 de dezembro, o governo esclarece que esta é uma medida com "duplo objetivo". Por um lado "recompensar" aqueles que optam por seguir o ensino superior ao mesmo tempo que contribuí para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país.
Quem tem direito ao "prémio salarial”?
- Jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre, nos anos de 2023 e seguintes;
- Jovens que tenham concluído um grau académico elegível num ano anterior a 2023 desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo;
- Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
- Sejam residentes em território nacional;
- Trabalhem em Portugal e tenham rendimento de trabalho dependente ou independente;
- Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
Qual o valor do prémio?
Os valores do prémio salarial são de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1500 euros por cada ano de mestrado. No caso dos mestrados integrados, o valor do prémio salarial é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e de 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
O prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos que levou à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.
Os valores do prémio salarial não contam para o cálculo do IRS, nem para as contribuições à Segurança Social. Além disso, também não compensam com dívidas cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou à Segurança Social.
Como aceder?
O prémio salarial é requerido pelo próprio jovem num formulário eletrónico, que ainda não existe, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro.
Depois desta formalidade, o pagamento é efetuado pela AT, por transferência bancária, através do IBAN que consta nos sistemas, neste sentido é importante verificar se este está atualizado no Portal das Finanças. A atribuição do prémio salarial é paga por abate à receita do IRS.
Quanto recebe quem terminou o Ensino Superior antes de 2023?
Os jovens que tenham obtido um grau académico elegível, antes de 2023, podem receber o prémio salarial desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior. Neste caso os valores são os mesmos e podem receber o prémio salarial pelo número de anos restantes.
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