Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal considerou provada a matéria que constava da acusação, “sem alterações assinaláveis”.
Perante o coletivo de juízes, a arguida começou por negar o crime, alegando que foi buscar uma faca à cozinha para se suicidar, mas a meio do julgamento admitiu que tinha intenção de desferir um golpe no companheiro, embora dissesse que era apenas para o assustar.
No entanto, a juíza explicou que estas versões “não se afiguraram credíveis ao tribunal”, tendo sido contrariadas pelo depoimento do filho que vivia com o casal.
“A prova produzida, quer quanto à dinâmica dos factos quer quanto à motivação subjacente à atuação da arguida, excluem por completo as duas teses apresentadas”, disse a magistrada.
A arguida foi condenada a 17 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e dois anos e três meses, por um crime de violência doméstica.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 17 anos e meio de prisão.
Além da pena de prisão, a arguida foi condenada a pagar 75 mil euros de indemnização ao filho do casal.
A arguida vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todas as possibilidades de recurso.
À saída da sala de audiências, o pai da vítima mortal mostrou-se "indignado" com a sentença, considerando que se tratou de uma pena “muito leve”, tendo em conta que "foi um crime premeditado ao longo do tempo".
O crime ocorreu no dia 15 de maio de 2020, cerca das 03:30, na residência do casal em Estarreja.
A acusação do MP diz que após uma discussão com o companheiro, a arguida dirigiu-se à cozinha para ir buscar uma faca e, perante o filho de 18 anos, desferiu um golpe na direção do peito do ofendido.
A mulher retirou depois a faca do corpo do homem que deu alguns passos em direção ao corredor da habitação onde acabou por cair no chão e morrer.
O MP refere ainda que desde finais de julho de 2018 e até ao dia 15 de maio de 2020, a arguida, com frequência quase diária, discutiu com o companheiro e, nessas ocasiões, “humilhou-o e rebaixou-o”, devido a desentendimentos relacionados com alegadas relações extraconjugais deste, tendo chegado algumas vezes a ameaçá-lo de morte.
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