Segundo o semanário, os processos-crimes foram abertos por falsas declarações, depois das perícias da polícia judiciária concluírem como "muito provável" e "muitíssimo provável" que as duas mães tenham assinado a documentação que viabilizava a adoção dos menores, contrariando a tese de que a sua assinatura nestes documentos teria sido falsificada.
Citado ainda pelo Expresso, o Ministério Público assinala que a investigação jornalística da TVI "padeceu claramente de falhas quanto à confirmação do que efetivamente se passou".
Enquanto Ana Mafalda mantém a versão dos factos, Fátima mudou a sua, dizendo inclusivamente que a estação de televisão de Queluz a instruiu a mentir. A TVI nega as acusações, dizendo mesmo ter imagens, obtidas com câmara oculta, em que Fátima admite que foi abordada por uma pessoa para mudar o seu testemunho a troco de dinheiro e ter aceitado. Fátima nega.
A IURD exige agora uma indemnização de 5 milhões de euros à TVI e informou ao jornal que vai avançar com uma queixa-crime contra Alexandra Borges, autora da reportagem, pelo crime de denuncia caluniosa.
No passado dia 18 de maio, o Ministério Público arquivou o inquérito aberto para investigar uma alegada rede ilegal de adoção de crianças montada pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), na década de 1990.
No despacho de arquivamento do inquérito-crime, instaurado no final de 2017, o Ministério Público (MP) referia que os crimes em investigação já prescreveram.
Já à data, apesar da prescrição dos alegados crimes, o procurador revelou no despacho que as alegações dos pais biológicos foram desmentidas pela investigação, nomeadamente pelas perícias da Polícia Judiciária às assinaturas de duas mães de crianças adotadas.
Segundo adiantou o semanário, as mulheres garantiram à TVI nunca ter assinado qualquer documento relacionado com a adoção dos filhos, o que afinal fizeram.
O magistrado do MP referiu que “foi igualmente desmentido por parte das restantes diligências de prova” que um pai, que aparecia na reportagem, “desconhecia que a filha tivesse sido entregue” a um bispo da IURD.
No documento salienta-se ainda que, até à reportagem televisiva, nunca os pais biológicos apresentaram queixa pela alegada retirada ilegal dos filhos.
De acordo com o MP, ao longo dos anos, desde o acolhimento dos menores no Lar Universal da IURD ou na Associação Casa de Acolhimento Mão Amiga, “não houve notícia de qualquer pai ou mãe biológica que tivesse junto de qualquer entidade pública apresentado queixa pelo desaparecimento de qualquer criança ou da impossibilidade de aceder a qualquer criança” em qualquer das instituições.
O procurador conclui, assim, que só no âmbito da reportagem da TVI é que os pais “apareceram em público a afirmar genericamente nunca terem concorrido para que os filhos fossem institucionalizados no lar da IURD, o que fizeram”.
Já a 29 de maio, o Conselho Superior do Ministério Público arquivou o inquérito disciplinar à atuação dos magistrados, incluindo a ex-PGR Joana Marques Vidal.
Segundo a decisão, a secção disciplinar do CSMP determinou o arquivamento do inquérito, seguindo de perto o relatório do instrutor que conclui que "não resultaram indícios de condutas negligentes e, muito menos, dolosas, suscetíveis de integrar irregularidades passíveis de consubstanciar infração de natureza disciplinar" contida no Estatuto do Ministério Público (EMP), nem "violação de qualquer dever funcional, geral ou especial" resultante do EMP ou da lei geral da função pública.
A decisão nota ainda que, caso se indiciassem factos passíveis de sancionamento disciplinar, essas infrações estariam sempre prescritas.
A referida prescrição - lê-se ainda na decisão - só não se verificaria se, porventura, o inquérito que corre termos em paralelo no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa "viesse a revelar conduta criminosa imputável a magistrado do MP dotada de oportunidade para ser apreciada e sancionada na instância jurídico criminal".
Foi a própria Joana Marques Vidal que, em finais de 2017 e nas funções de PGR, determinou a abertura de inquérito à atuação dos magistrados do MP quanto ao universo dos processos ligados à IURD, no seguimento de denúncias e alegações de irregularidades nos casos de adoção de crianças por casais com ligações à IURD.
Os supostos crimes teriam acontecido na década de 1990, com crianças levadas de um lar em Lisboa, alimentando um esquema de adoções ilegais em benefício de famílias ligadas aquela igreja que moravam no Brasil e nos Estados Unidos da América.
A IURD refutou desde o primeiro momento as acusações, considerando-as fruto de “uma campanha difamatória e mentirosa”.
*Com agências
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