De acordo com requerimentos que constam no processo judicial, a que a agência Lusa teve acesso, quer o proprietário José Lopes, quer a Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, ambos assistentes no processo-crime sobre o caso, exigiram que sejam feitos "estudos e análises" sobre a perigosidade dos resíduos provenientes da Siderurgia Nacional, que laborou entre 1976 e 1996, na Maia.
Também o Ministério Público, ao tomar conhecimento destes requerimentos, apontou que, e conforme se lê numa missiva com data de dia 07, "deverá ser fixado um prazo curto de 15 a 20 dias para ser apresentado o relatório pericial".
Em causa está o facto de o Ministério do Ambiente ter garantido que o "risco" relacionado com as toneladas de resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, "cessa" com a remoção, considerando "desajustado" o estudo exigido no final do ano passado pelo Tribunal Judicial do Porto.
Em resposta remetida ao tribunal onde corre o processo-crime, consultada pela Lusa no início deste ano, o gabinete do ministro João Pedro Matos Fernandes aponta que, "uma vez removida a massa de resíduos, cessa-se o risco, regressando o local às suas características iniciais".
Esta resposta resulta de um pedido do Tribunal Judicial do Porto para que o Governo esclarecesse com urgência se foi feito algum estudo sobre o "risco ambiental" e "risco toxicológico" às toneladas de resíduos depositados nas escombreiras das minas de São Pedro da Cova.
Ao tomar conhecimento desta resposta, um dos proprietários do terreno, assistente no processo, sublinhou a necessidade de que sejam feitos estudos, considerando que a resposta da tutela mostra que "até à data - e volvidos quase 17 anos desde o término do despejo dos resíduos perigosos em São Pedro da Cova - não foi levado a efeito, por qualquer organismo público", vincando que a estes "pertence a responsabilidade de zelar pelo ambiente ou pela saúde pública".
"Ambas as entidades [referindo-se ao Ministério do Ambiente e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte] apenas perspetivam, estimam, alvitram ou anseiam, que, com base nos elementos que têm na sua posse, ainda não se terá produzido qualquer dano às populações", refere o requerimento enviado por José Lopes.
O proprietário considera que o esclarecimento da tutela está "coxo de qualquer contributo técnico ou préstimo para sustentar uma conclusão segura sobre a existência ou ausência de perigo para a vida ou a integridade física das populações", concluindo: "por outras palavras, reconhecem a existência de tal perigo".
Por fim, no requerimento é sugerido que seja designado um novo perito e é defendido que este deve ter "a incumbência de concluir a perícia determinada" pelo tribunal, sendo sugerido o nome de Ricardo Jorge Dinis-Oliveira e referido que este técnico tem "especial e particular qualificação" em Toxicologia Ambiental.
Após esta sugestão, também a Junta de Freguesia de São Pedro da Cova afirmou "premente e essencial que a referida prova" pericial seja feita, considerando-a “indispensável ao apuramento da verdade material na presente lide".
Por sua vez, o Ministério Público afirma que, depois de “notificado dos requerimentos apresentados pelos assistentes", “nada tem a opor à nomeação como perito do professor Ricardo Jorge Dinis-Oliveira, tendo em conta a especificidade das suas habilitações académicas na área da identificação de crimes ambientais, em que é especialista".
Na base desta questão está um processo que visa o apuramento de responsabilidades quanto à deposição em São Pedro da Cova de toneladas de resíduos industriais perigosos, situação que remonta a 2001/2002.
A 15 de novembro de 2017, o Tribunal São João Novo, no Porto, começou a julgar cinco arguidos acusados, em coautoria, de um crime doloso de poluição com perigo comum, relacionado com a deposição daqueles resíduos. O processo implicava mais dois arguidos que, entretanto, morreram.
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