Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que a suspensão da pena fica sujeita à condição de pagamento daquele montante.
No processo, a empresa foi condenada na pena de 680 dias de multa, à razão diária de 120 euros, num total de 81.000 euros.
Os arguidos foram condenados por um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento.
Por acórdão de 18 de setembro, o tribunal considerou provado que o arguido “engendrou um esquema” de modo a inflacionar artificialmente os custos da empresa, com sede em Braga, de que era presidente do conselho de administração.
O esquema passou pela integração na contabilidade da empresa de faturas fictícias emitidas por uma outra empresa com sede no Reino Unido, “como se correspondessem a trabalhos ou serviços efetivamente prestados”.
“Embora estas faturas fictícias fossem aparentemente pagas, a empresa que as emitia transferia depois as importâncias desses pagamentos para uma empresa ‘offshore’ com sede em Carson City, Estados Unidos da América, que por sua vez as fazia retornar a uma conta do arguido”, acrescenta o tribunal.
Com este esquema, a empresa arguida deixou de pagar ao Estado o montante global de 103.500 euros, a título de IRC referente aos anos de 2005, 2007, 2008 e 2011.
O arguido foi ainda condenado a entregar ao Estado o valor de 97.23 euros, declarado perdido por corresponder a património incongruente, ou seja, incompatível com os seus rendimentos lícitos e fiscalmente declarados, presumindo-se proveniente de atividade criminosa.
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