Em comunicado, os CTT afirmam que “o não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino”.
Segundo explica a empresa, esta alteração decorre de nova legislação em vários países, que obriga a transmissão de dados alfandegários por via eletrónica e da “adoção e aplicação de ‘standards’ específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO)”.
De acordo com a nova legislação, “passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes — companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino — antes mesmo de estes saírem dos países de origem”.
Esta informação é conhecida internacionalmente como EAD –Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço).
“A aplicação destas medidas está relacionada com aspetos de segurança, uma vez que o envio antecipado da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras”, explicam os CTT.
A empresa diz ainda que estão em causa “aspetos de agilização do processo de desalfandegamento, já que o envio e receção dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere”.
Os clientes dos CTT podem preencher os dados na sua aplicação de expedição cliente “que já se encontrará preparada para esta recolha da informação, quer o faça na Área de Cliente Correio CTT ou nas Aplicações Expresso”, indica a empresa.
Já os particulares ou empresas sem contrato com os CTT, poderão fazê-lo no site na opção “Criar envios internacionais”.
Quanto aos produtos expresso, a recolha dos dados de pré-avisos aduaneiros é assegurada nas Lojas CTT.
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