A ERS divulgou hoje as deliberações concluídas durante o segundo semestre de 2020, resultantes de queixas apresentadas por utentes, entre quais situações relacionadas com o atendimento de estrangeiros, que levaram à emissão de instruções por parte do regulador às unidades de saúde visadas.
Uma das reclamações relata as dificuldades no acesso de uma menina, filha de cidadãos estrangeiros a residir na área de influência do HGO, a cuidados de saúde no hospital.
“Analisados todos os elementos constantes dos autos, constatou-se que, tendo o reclamante acorrido ao serviço de urgência com uma utente menor estrangeira, foi-lhe cobrado o valor de 112,07 euros pelo episódio de urgência”, refere a ERS no documento.
O Hospital Garcia de Orta justificou o pagamento com o facto de se tratar de “uma cidadã estrangeira alegadamente há menos de 90 dias a viver em Portugal e carente de inscrição no SNS, tão-pouco se encontrando inscrita no registo nacional de menores estrangeiros em situação irregular no território nacional”.
Com bases nos elementos constantes dos autos, nomeadamente, os esclarecimentos prestados pela Alto Comissariado para as Migrações, segundo os quais a utente não estava, à data dos factos, inscrita no registo nacional de menores estrangeiros, o valor cobrado pelo hospital “não é irregular”.
“Sem prejuízo, tendo concluído que a utente não se encontrava inscrita no registo nacional de menores estrangeiros, o HGO podia e devia, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2004 de 25 de março, ter promovido pela referida inscrição junto do Alto Comissariado para as Migrações, I.P., obviando assim à repetição de futuros constrangimentos de acesso a cuidados de saúde por parte da utente em causa”, refere a ERS.
Depois de “tudo visto e ponderado”, a ERS decidiu emitir uma instrução ao Hospital Garcia de Orta no sentido de “assegurar, de forma permanente e em tempo útil, o acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde de qualidade, tecnicamente corretos e em tempo adequado, de acordo com o estipulado na nova Lei de Bases da Saúde”.
“Sempre que se esteja perante um utente menor estrangeiro em situação irregular no território nacional que não possua nem o título de residência do SEF [serviço de Estrangeiros e Fronteiras] nem o documento emitido pela Junta de Freguesia comprovativo de que se encontra há mais de 90 dias em Portugal, deve promover a inscrição do utente no registo nacional de menores estrangeiros em situação irregular no território nacional junto do Alto Comissariado para as Migrações”, recomenda a ERS.
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