A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória.
Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.
Uma outra lei, também hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor a 05 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.
De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.
Em maio o parlamento aprovou dois projetos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.
Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que “os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível”.
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